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Início Mundo Jurídico

Mulher cujo filho morreu em decorrência de demora no parto será indenizada

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
25 de dezembro de 2020, 20:42h
em Mundo Jurídico, Notícias
medico
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Por unanimidade, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Rio Grande do Norte rejeitaram recurso interposto pelo Estado, mantendo a decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, a uma comerciária cujo filho morreu ao nascer em decorrência de demora na realização do parto.

Omissão estatal

Consta nos autos que a gestante compareceu regularmente às consultas e exames pré-natal, demonstrando que sua gestação de alto risco foi acompanhada de modo devido.

Em sede recursal, o ente estatal sustentou que o caso não poderia ser decidido sem dilação probatória e que o Juízo de origem não oportunizou às partes o direito a se manifestar sobre produção de provas, sobretudo em audiência e prova pericial.

Responsabilidade civil

Segundo entendimento do desembargador Cornélio Alves, relator do caso, em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a responsabilização judicial neste processo dos agentes que provocaram supostos danos não é obrigatória, tendo em vista que cabe ao magistrado apreciar a situação em concreto, verificando se o ingresso de terceiro na ação acarretará prejuízos ou benefícios processuais, além do que o ente público possui o direito de ajuizar ação regressiva contra os agentes estatais.

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O relator consignou que o ente público pediu por provar o alegado através de todos os meios lícitos, contudo, ao proferir sentença, o julgador, considerou os elementos informativos do processo.

Conforme salientou o desembargador, da análise da prova documental juntada pela autora, verificou-se que houve desídia da equipe médica que demorou a atender e concluir todo o procedimento necessário ao nascimento da criança.

Erro médico

Não obstante, para o colegiado, os danos à saúde do menor decorreram da demora na realização do parto, uma vez que, aliado às palavras da autora de que houve negligência da equipe médica, a ficha do recém-nascido mostra que, após o parto cesariana, a criança sofreu insuficiência respiratória grave, e ficou na UTI até o seu falecimento.

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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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