Mulher cujo filho morreu em decorrência de demora no parto será indenizada

Por unanimidade, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Rio Grande do Norte rejeitaram recurso interposto pelo Estado, mantendo a decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, a uma comerciária cujo filho morreu ao nascer em decorrência de demora na realização do parto.

Omissão estatal

Consta nos autos que a gestante compareceu regularmente às consultas e exames pré-natal, demonstrando que sua gestação de alto risco foi acompanhada de modo devido.

Em sede recursal, o ente estatal sustentou que o caso não poderia ser decidido sem dilação probatória e que o Juízo de origem não oportunizou às partes o direito a se manifestar sobre produção de provas, sobretudo em audiência e prova pericial.

Responsabilidade civil

Segundo entendimento do desembargador Cornélio Alves, relator do caso, em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a responsabilização judicial neste processo dos agentes que provocaram supostos danos não é obrigatória, tendo em vista que cabe ao magistrado apreciar a situação em concreto, verificando se o ingresso de terceiro na ação acarretará prejuízos ou benefícios processuais, além do que o ente público possui o direito de ajuizar ação regressiva contra os agentes estatais.

O relator consignou que o ente público pediu por provar o alegado através de todos os meios lícitos, contudo, ao proferir sentença, o julgador, considerou os elementos informativos do processo.

Conforme salientou o desembargador, da análise da prova documental juntada pela autora, verificou-se que houve desídia da equipe médica que demorou a atender e concluir todo o procedimento necessário ao nascimento da criança.

Erro médico

Não obstante, para o colegiado, os danos à saúde do menor decorreram da demora na realização do parto, uma vez que, aliado às palavras da autora de que houve negligência da equipe médica, a ficha do recém-nascido mostra que, após o parto cesariana, a criança sofreu insuficiência respiratória grave, e ficou na UTI até o seu falecimento.

Fonte: TJRN

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