MUITOS brasileiros podem ter COMETIDO um crime SEM SABER

Como é pouco divulgada, a infração de trânsito passa como apenas um deslize

Quem já obteve a CNH compreende que há vários pormenores que podem passar despercebidos. Apesar de parecer simples adquirir o documento e circular pelas vias, muitos indivíduos cometem crime e transgressões inadvertidamente.

Por conseguinte, a seguir, discutiremos cenários nos quais é viável conduzir sem a carteira. Acredite, se puder, existem situações nas quais os cidadãos brasileiros não podem incorrer em nenhum tipo de crime por essa razão. Examine todos os detalhes e esteja ciente do que a legislação estabelece nesses casos, evitando, assim, receber penalizações por esse tipo de problema.

Conduzir um veículo sem carteira é ou não crime?

Primeiramente, é importante esclarecer que existem algumas exceções, mas a regra continua inalterada: conduzir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação é, de fato, um crime/ infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme estabelecido no artigo 309, proíbe “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação”. O mesmo se aplica àqueles com a habilitação cassada. Indivíduos flagrados dirigindo sem nenhum tipo de documento estão sujeitos a multas e podem até mesmo ser detidos por um período de seis meses a um ano.

No entanto, de acordo com especialistas, quem dirige sem a documentação, mas cumpre todos os outros requisitos básicos, pode enfrentar apenas penalizações administrativas. Isso se aplica a situações em que o motorista está respeitando o limite de velocidade, utilizando o cinto de segurança e não representando riscos para os demais condutores.

MUITOS brasileiros podem ter COMETIDO um crime SEM SABER
Como é pouco divulgada, a infração de trânsito passa como apenas um deslize – Imagem: Canva

É crime conduzir o veículo de outra pessoa sem carteira?

Muitas pessoas podem considerar que é possível tomar uma atitude “esperta”. Assim, dirigem o carro de outra pessoa, como um familiar, mesmo sem possuir a CNH. No entanto, o artigo 310 estabelece que é ilegal dirigir sem carteira, mesmo que se trate de veículos de terceiros.

O texto afirma que é proibido:

“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.”

Portanto, mesmo que o veículo pertença a outra pessoa, é ilegal e sujeito a penalizações permitir que alguém não habilitado, com habilitação cassada, suspensa ou em condições inadequadas de dirigir, assuma a direção do veículo. A segurança no trânsito e o cumprimento das leis são fundamentais para evitar acidentes e garantir a integridade de todos os envolvidos.

Quando dirigir sem carteira não é infração?

Por fim, é relevante destacar que existem, de fato, alguns casos em que dirigir sem a CNH não é considerado passível de punição. Em situações de emergência, é possível conduzir um veículo sem a carteira de motorista.

Conforme o artigo 23, inciso 1 do Código Penal Brasileiro, não há a prática de um crime quando o agente age em estado de necessidade. Em outras palavras, se você conduzir sem a documentação para levar alguém rapidamente ao hospital ou escapar de uma situação de perigo iminente, existe uma defesa legal. Nesse caso, a Justiça compreende que a multa pode ser anulada.

Outra situação na qual é possível “dirigir sem a CNH” e não receber uma multa é quando a carteira está vencida há menos de 30 dias. No entanto, mesmo nesse caso, é necessário estar com o documento em mãos se for parado. Além disso, ainda existe a possibilidade de utilizar a CNH por até um mês após a data de vencimento.

Portanto, em situações de emergência ou quando o documento está vencido por menos de 30 dias, não há com o que se preocupar. Existem certas circunstâncias em que é permitido dirigir sem ser penalizado. Mas isso, desde que sejam respeitadas as condições e os prazos estabelecidos pela lei.

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