MPF: homem é condenado a oito anos de reclusão por armazenar e distribuir conteúdo de pedofilia
Os aparelhos eletrônicos apreendidos com o réu armazenavam mais de mil arquivos com material pornográfico infantil
O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado a condenação e a Justiça Federal condenou um homem de 47 anos por armazenar e distribuir material pornográfico infantil na internet.
Assim, de acordo com os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o réu deverá cumprir mais de 8 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Além disso, a sentença prevê o pagamento de multa de cerca de R$ 12 mil. O MPF foi notificado da sentença na última quinta-feira (15/10).
Operação Child Net 2
O homem, que é morador de Macapá (AP), foi preso em flagrante durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no âmbito da Operação Child Net 2, em 2016.
Na residência do réu, foram apreendidos telefone celular, notebook e outras mídias que continham material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
No momento do flagrante, foi constatado que o homem utilizava programa de computador para compartilhamento automático do material pornográfico pela internet.
Material pornográfico
A avaliação dos bens e do material apreendido identificou mais de 60GB de dados com conteúdo ligado à pedofilia, entre fotografias e vídeos. Cerca de mil arquivos estavam armazenados apenas no computador pessoal do réu.
Além disso, grupos de aplicativos de mensagem, com a finalidade de compartilhar materiais de cunho sexual infanto-juvenil, foram encontrados no celular do sentenciado.
Alegações da defesa
Em sua defesa, o réu declarou que, apesar de possuir graduação na área de informática, em nenhum momento quis que o material fosse compartilhado com outras pessoas, entretanto, alegou que não tinha conhecimento sobre o compartilhamento automático do material pornográfico na internet.
Condenação
Todavia, o juiz considerou que o réu tinha conhecimento suficiente sobre o programa de computador utilizado e que fez os compartilhamentos voluntariamente.
Diante disso, a condenação levou em consideração tanto o armazenamento quanto a disponibilização do conteúdo de pedofilia.
Fonte: MPF
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