Pelo segundo ano consecutivo, por conta da pandemia, os motoristas no país estão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2021 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.
De acordo com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a isenção poderá ser concedida mais um ano por existir um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT.
“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o Conselho Nacional de Seguros Privados.
A isenção do DPVAT vale para todas as categorias de veículos. Se a cobrança do seguro fosse mantida, os motoristas teriam que pagar entre R$ 10 a R$ 600 para custear a cobertura do DPVAT. Vale lembrar que as tarifas do seguro obrigatório variam de acordo com o veículo e região do país.
Cobrança do IPVA neste ano
Apesar da isenção do DPVAT durante o ano de 2022 por conta da pandemia, a cobrança do IPVA será feita normalmente aos proprietários de veículos. É importante ressaltar que as regras para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor variam conforme as definições de cada estado do país.
O pagamento do IPVA geralmente pode ser feito em uma cota única ou em parcelas definidas por cada estado. Apesar disso, praticamente em todos os estados brasileiros, os motoristas que optarem por pagar o imposto de uma única vez dentro do prazo estipulado, recebe um desconto no IPVA.
Entenda o seguro DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) é um imposto obrigatório pago anualmente junto com o IPVA, por qualquer cidadão que possua um automóvel. Apesar disso, neste ano, por conta de uma determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados, os motoristas estão isentos dessa tarifa.
O DPVAT oferece três tipos de cobertura aos segurados, sendo elas: cobertura por morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas médicas e hospitalares. A cobertura por morte garante uma indenização de até R$13,5 mil paga aos herdeiros. A cobertura por invalidez paga até R$13,5 mil às vítimas e a cobertura com despesas médicas e hospitalares reembolsa até R$2,7 mil.
Vale lembrar que o seguro DPVAT não cobre multas e fianças, danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por suas cargas, prejuízos materiais, acidentes sem vítimas, acidentes ocorridos com veículos estrangeiros em circulação pelo território nacional ou acidentes ocorridos fora do território nacional (mesmo que o veículo seja regularizado no Brasil).