Morador que não comprovou a causa de prejuízos em sua residência não será indenizado
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um morador de Novo Hamburgo (RS) que pediu indenização por danos morais e extrapatrimoniais por conta de supostos prejuízos na rotina familiar e na estrutura de sua residência por conta da construção de uma linha férrea da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb) e pela construtora Odebrecht S.A.
Rotina prejudicada
Entre 2009 e 2012, ocorreu a construção de uma nova linha férrea pela empresa Trensurb e pela construtora Odebrecht em Novo Hamburgo (RS).
O autor da ação, que ainda mora a 40 metros do local da obra, afirmou que teve sua rotina prejudicada por conta da obra e, posteriormente, pela operação da linha de trem, como também sua casa teria sofrido graves danos estruturais.
A defesa do morador sustentou que danos estruturais como rachaduras, infiltrações e descolamento do piso foram decorrentes do método de construção usado, o bate-estaca.
Por isso, solicitou indenização por danos morais e materiais, além da execução das obras para recuperação do imóvel por parte das empresas.
Perícia inconclusiva
No ano passado, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo negou o pedido do homem e desconsiderou a perícia técnica realizada em 2017 por ter compreendido que ela foi inconclusiva e utilizou testemunhos.
A defesa apelou ao Tribunal, reiterando a solicitação e afirmando que a desconsideração da prova pericial foi arbitrária.
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora da ação na Corte, seguiu a linha do juízo de origem.
Ela destacou a análise de um dos engenheiros ouvidos no processo, que afirmou que o método de bate-estacas não causaria problemas. Em seu voto, a magistrada salientou que “chama a atenção que, se os danos proviessem do uso do bate-estacas, é muito provável que outras construções, inclusive mais próximas da obra, teriam sido profundamente atingidas, mas não consta nada a respeito nos autos”.
Almeida ainda completou que “a perícia foi feita mais de sete anos depois das obras e o decurso do tempo impediu de sanar todas as questões envolvidas, principalmente em relação à execução da obra e aos materiais utilizados. Ainda, há um curso d’água nos fundos do imóvel canalizado entre paredes de concreto e que recebe diversas tubulações de esgoto pluvial. Isto é, trata-se de imóvel ribeirinho, onde há possibilidade de erosão. Por último, todas as edificações, incluindo-se as benfeitorias, foram construídas sem projetos feitos por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil)”.
Fonte: TRF-4