Sabe aquele dinheiro guardado todo mês no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Ele pode ser uma verdadeira salvação em algumas situações. Mas você sabe quando e como pode sacar esse valor? A saber, existe mais de uma possibilidade para realizar o resgate do benefício.
Portanto, neste artigo, vamos explicar as diferentes modalidades de saque do FGTS e ajudar você a entender seus direitos.
O que é FGTS e como funciona
Antes de falarmos sobre como você pode sacar o dinheiro do FGTS, é importante entender o que é esse Fundo e como ele funciona. A saber, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pelo governo brasileiro para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Basicamente, é uma poupança que vai sendo formada ao longo do tempo em que você trabalha.
Funciona assim: todo mês, o empregador deposita, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro é seu, mas você não pode sacar quando quiser, como numa conta bancária comum. Existem algumas situações específicas que permitem que você retire esse dinheiro, as quais vamos explicar mais adiante neste artigo.
O interessante é que esse dinheiro não fica parado. Ele é atualizado monetariamente e tem juros de 3% ao ano. Dessa forma, ao longo do tempo, o valor que está no FGTS vai aumentando.
Saque-rescisão
O saque-rescisão é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, mas não é por um motivo grave cometido pelo empregado. Nesse caso, além das verbas rescisórias normais, o trabalhador também tem o direito de sacar todo o dinheiro que está na conta do FGTS.
Para fazer o resgate, o trabalhador precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários. Normalmente, é preciso levar a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho e o documento de identidade. Na agência do banco, eles vão verificar o valor disponível e liberá-lo para saque.
O importante é saber que esse direito é exclusivo para situações de demissão sem justa causa. Se o trabalhador pedir demissão, por exemplo, ele não tem direito ao saque-rescisão do FGTS. Então, é sempre bom estar atento às regras e entender bem seus direitos.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A ideia aqui é que você tenha uma renda extra anual, o que pode ser muito útil para pagar contas, fazer uma viagem ou até mesmo investir.
A quantidade de dinheiro que você pode sacar nessa modalidade varia de acordo com o saldo que você tem na conta do FGTS. Quanto mais dinheiro acumulado, maior o valor que pode ser sacado.
No entanto, é importante ressaltar que, ao escolher a opção de saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, terá direito somente à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Outra coisa importante é que essa opção de saque não é automática. Para isso, é necessário informar à Caixa Econômica Federal que deseja aderir ao saque-aniversário. Caso não faça isso, permanecerá na regra do saque-rescisão.
O saque-aniversário é uma opção interessante para quem deseja ter uma renda extra todo ano. Mas é importante avaliar bem as condições antes de aderir, pois existem implicações importantes.
Saque para aquisição da casa própria
O FGTS pode ser usado na hora de comprar um imóvel à vista ou até mesmo para pagar parte do financiamento. No entanto, existem algumas regras para isso.
Em primeiro lugar, o imóvel que você quer comprar precisa estar dentro de algumas condições, como ser urbano, residencial e destinado à moradia do titular da conta do FGTS. Além disso, o valor do imóvel também não pode ultrapassar um limite estabelecido pelo governo.
Outro ponto importante é que você precisa ter, pelo menos, três anos de contribuição ao FGTS, não necessariamente consecutivos. Além disso, não pode ter nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação e nem ser proprietário de outro imóvel residencial.
Para fazer o saque, você precisa apresentar uma série de documentos na Caixa Econômica Federal. Eles vão analisar sua situação e, se estiver tudo certo, liberar o dinheiro para a compra do imóvel.
Saque por doença grave e aposentadoria
O saque por doença grave é permitido em situações onde o trabalhador ou algum dependente direto é diagnosticado com uma doença considerada grave pelo governo, como AIDS ou câncer, por exemplo. Nesses casos, é possível fazer o saque total do valor disponível no FGTS para ajudar no tratamento. Para isso, é necessário apresentar o laudo médico na Caixa Econômica para comprovar a condição de saúde.
Por outro lado, a aposentadoria também é uma condição que permite o saque total do FGTS. Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar todo o dinheiro que foi acumulado ao longo dos anos de trabalho. É uma maneira de complementar a renda nessa nova fase da vida. Para sacar o benefício, o trabalhador deve apresentar o documento que comprove a aposentadoria.
Assim, o FGTS se mostra uma ferramenta importante em momentos de adversidade, como em caso de doenças graves, ou de mudança de fase, como na aposentadoria. Em ambos os casos, é uma forma de oferecer um apoio financeiro quando mais se precisa.
Como vimos, cada modalidade de saque possui suas regras e especificidades. É importante que você, enquanto trabalhador, esteja ciente de seus direitos e saiba como e quando pode ter acesso ao dinheiro do FGTS. Dessa forma, você pode planejar seu futuro financeiro com mais segurança e tranquilidade.
Lembre-se de que a decisão de quando e como sacar seu FGTS deve ser baseada em suas necessidades e objetivos pessoais. Portanto, é sempre recomendado buscar orientação e informações confiáveis para tomar a melhor decisão.