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Início Mundo Jurídico

Ministro do STF cria Centro de Mediação e Conciliação

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 01:10h
em Mundo Jurídico, Novo CPC
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, criou o Centro de Mediação e Conciliação (CMC). O Centro será responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte. 

A Resolução 697/2020, que prevê a medida, entrará em vigor na próxima segunda-feira (10/08). O centro será coordenado por juiz auxiliar da Presidência.

Toffoli anunciou a edição do normativo na última quinta-feira (06/08), no evento que marcou a assinatura do acordo de cooperação técnica para o combate à corrupção. Notadamente, em relação aos acordos de leniência. 

Solução de litígios

Assim, o ministro-presidente destacou tratar-se de proposta do ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de evitar a judicialização de casos que possam ser resolvidos amigavelmente.

Mediação e conciliação

O CMC estará subordinado diretamente à Presidência do Tribunal e buscará, mediante mediação ou conciliação, a solução de questões jurídicas sujeitas à competência do STF. Assim, questões que, por sua natureza, a lei permita a solução pacífica. Portanto, a tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual.

Peticionamento

Os interessados poderão peticionar à Presidência do STF para solicitar a atuação do centro em situações que poderiam deflagrar conflitos de competência originária do STF.

Dessa forma, viabilizando a solução pacífica da controvérsia antes da judicialização. Entretanto, os relatores terão a faculdade de encaminhar os autos ao CMC, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação das partes.

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Papel da relatoria

A utilização do centro não prejudica tentativa de conciliação pelo próprio relator da ação. O CMC, a pedido do relator, prestará o apoio necessário aos gabinetes nas tentativas de conciliação realizadas. Os ministros poderão indicar servidores e juízes auxiliares e instrutores de seus gabinetes para atuarem nas atividades conciliatórias nos processos de sua relatoria.

Quem poderá atuar

Poderão atuar como mediadores e/conciliadores, de forma voluntária e não remunerada: ministros aposentados; magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos aposentados; servidores do Poder Judiciário; e advogados. A atividade não constituirá vínculo empregatício e não acarretará despesas ao STF.

Cláusula de confidencialidade

O coordenador, o mediador, o conciliador, as partes, seus advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, assistentes técnicos e demais envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades, estão submetidos à cláusula de confidencialidade.

Portanto, deverão guardar sigilo a respeito do que for dito, exibido ou debatido na sessão, de modo a não permitir que tais ocorrências sejam consideradas para outros fins que não os da tentativa de conciliação.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Centro de Mediação e Conciliação do STFCláusula de confidencialidadeResolução 697/2020Solução de litígios
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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