O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento de Petição (PET 9057) em que a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentou “pedido de impeachment” contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19.
Gastos de verba pública
No pedido encaminhado à Corte, a deputada federal alegou que, de março a junho deste ano, foram gastos quase meio milhão de reais de verbas publicas, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que, de acordo com ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No entanto, a decisão monocrática do ministro Celso de Mello acolheu os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela negativa de seguimento da petição no STF.
Ilegitimidade ativa
O ministro esclareceu que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.
Do mesmo modo, o ministro observou que essa jurisprudência enfatiza “que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”.
Competência do MP
No caso em análise, o ministro igualmente apontou a falta de legitimidade da deputada federal para propor ação de improbidade administrativa no caso, cuja competência pertence, unicamente, ao Ministério Público.
Dessa forma, caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa.
Portanto, ao concluir, o ministro Celso de Mello destacou que a petição “nada mais traduz senão formal provocação dirigida” ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e que, no caso, “atingiu seu objetivo”, uma vez que o próprio procurador-geral informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar os fatos noticiados pela deputada federal.
Fonte: STF
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