Ministro Barroso suspende afastamento do senador Chico Rodrigues do Senado, após pedido de licença
O senador, flagrado com dinheiro na cueca, é investigado por fraudes na utilização dos recursos para combate à Covid-19
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão proferida na Petição (Pet) 9218, em que havia determinado o afastamento do cargo, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). O parlamentar é investigado pela suposta participação em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima.
Ao decidir pela suspensão do afastamento, o ministro destacou que, como o senador pediu licença do cargo por 121 dias, a determinação se tornou desnecessária. Todavia, foi mantida a proibição de contato pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza com os demais investigados e testemunhas.
Desvio de recursos federais
O senador é suspeito da prática de fraude e indevida dispensa de licitações, de peculato e de integrar organização criminosa voltada ao desvio de recursos federais destinados ao combate da pandemia da Covid-19 em Roraima. Diante disso, o afastamento do parlamentar havia sido determinado para impedir que ele se utilizasse do cargo para dificultar as investigações ou para insistir no cometimento de delitos.
Pedido de licença
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, em caso de pedido de licença superior a 120 dias, será convocado o suplente do senador e não pode haver desistência durante o período. “Portanto, a licença requerida pelo senador e deferida pelo presidente do Senado produz os efeitos da decisão por mim proferida no que se refere ao seu afastamento temporário do mandato parlamentar, já que, licenciado, o investigado não poderá se valer do cargo para dificultar as apurações e continuar a cometer eventuais delitos”, afirmou o ministro Barroso.
Busca e apreensão
A determinação de afastamento do senador foi deferida após operação de busca e apreensão realizada na residência do parlamentar, em que foram colhidos diversos indícios de sua participação nos delitos de que é suspeito: como vínculos com sócios e representantes de empresas beneficiadas, possível interferência na nomeação do secretário estadual de Saúde, com o objetivo de favorecer o esquema, depoimento do ex-responsável pelos contratos administrativos na Secretaria de Saúde de Roraima, informando a existência de esquema de favorecimento a determinadas empresas para o fornecimento de kits de teste da Covid-19, além da “heterodoxa atitude do senador de esconder mais de R$ 30 mil em suas vestes íntimas” para ocultar os valores da Polícia Federal.
Práticas ilegais
De acordo com o ministro Barroso, além dos “fortes indícios” colhidos pela Polícia Federal, conforme a apuração, o senador estaria se valendo do prestígio do cargo para práticas ilegais. Além disso, o ministro Barroso ressaltou que, “paradoxalmente”, Rodrigues era integrante da Comissão Mista do Congresso Nacional destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19.
Fonte: STF
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