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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Ambiental

Ministro autoriza a destinação de recursos recuperados da operação Lava-Jato à ICMBio

Com solicitação da Advocacia-Geral da União, a ICMBio receberá R$ 14 milhões, destinados ao fortalecimento de ações de preservação ambiental na Amazônia Legal

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 00:05h
em Aulas - Direito Ambiental, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
Fundo Amazônia
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a destinação de recursos recuperados pela Operação Lava-Jato, no valor de R$ 14 milhões, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

A solicitação havia sido feita pela Advocacia-Geral da União, que defendeu que, apesar da autarquia não ter sido expressamente referida no acordo judicial firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, sua missão institucional é notoriamente comprometida com as ações governamentais contempladas no documento.

Destinação de recursos

O acordo judicial, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2019, envolvia R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foram destinados à educação e R$ 1 bilhão à proteção ao meio ambiente. Uma parcela de R$ 50 milhões foi destinado para execução direta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atividades de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais na Amazônia Legal e sua região fronteiriça.

Efetividade das ações

A AGU sustentou, em petição apresentada na ADPF, que diante do contexto emergencial instaurado com o avanço de queimadas e da necessidade de incrementar as operações nas áreas afetadas, o ICMBio consultou a Presidência do IBAMA sobre a possibilidade de repasse adicional de recursos de R$ 14 milhões. 

A destinação dos valores seria para as ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios, que exigem a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos. 

Aumento da capacidade operacional

De acordo com a AGU, a colaboração do ICMBio aumentaria a capacidade operacional e a efetividade das ações, levando em conta que parte considerável do bioma amazônico estaria situado em áreas de unidades de conservação ambiental.

No entanto, ao acolher a petição, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a manifestação da AGU contém informações dos órgãos técnicos competentes para atuação na proteção do meio ambiente e para o exercício do poder de polícia ambiental, além da anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que também assinaram o acordo original. Portanto, a decisão prevê a obrigatoriedade de comprovação, nos autos, da efetiva utilização dos recursos

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Fonte: STF

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Tags: Amazônia LegalAumento da capacidade operacionaldestinação de recursosEfetividade das açõesFundo AmazôniaibamaicmbioOperação Lava JatoPreservação ambiental
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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