O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou à União a retirada da inscrição do estado de Santa Catarina (SC) de cadastros restritivos federais e retome o repasse de valores, que somam mais de R$ 77 milhões, para diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas. A decisão foi estabelecida na Ação Cível Originária (ACO) 3338.
O estado catarinense foi qualificado como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em consequência da não inserção, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (Siope), de dados referentes a validação da aplicação de recursos da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino referentes ao quinto e ao sexto bimestres de 2019.
No entanto, por meio da ACO, os procuradores estaduais defenderam que, apesar de estarem em dia com as aplicações mínimas regularmente demandadas, o estado não conseguiu realizar a transmissão exigida, o que fez com que a União o considerasse inadimplente e gerasse a ordem de inscrição.
Nesse sentido, demonstrou documentos, inclusive do próprio Cauc, que comprovaram a aplicação mínima de recursos em educação (25%) e, por isso, sua inscrição no cadastro seria indevida e afrontava o devido processo legal, ao não oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com o ministro-relator, mesmo que a inserção das informações nos sistemas governamentais seja de responsabilidade do próprio estado de Santa Catarina, “isso não autoriza sua negativação automática no Cauc/Siafi, sem a efetiva observância dos princípios balizadores do contraditório e da ampla defesa”, principalmente pela gravidade dos efeitos a que o ente federado está sujeito em relação ao desenvolvimento e à implementação de políticas públicas e na prestação de serviços públicos essenciais à população.
Na avaliação do ministro, não há qualquer comprovação de que o estado tenha sido notificado sobre a sua inscrição nos cadastros de inadimplência, caso as irregularidades não fossem sanadas.
Por isso, o relator relator entendeu que é ônus da União demonstrar que as inscrições no Siafi/Cauc oportunizaram o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa, o que não foi comprovado nos autos.
Fonte: STF
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