Ministério do Trabalho e Previdência: processos administrativos e a MP 1.045
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que os processos administrativos podem ser consultados de forma online. Saiba mais sobre a MP 1.045!
Conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Medida Provisória nº 1.045, contém a seguinte previsão acerca dos prazos processuais nos processos administrativos trabalhistas:
Ministério do Trabalho e Previdência: processos administrativos e a MP 1.045
Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, e os respectivos prazos prescricionais, ficam suspensos.
A MP não se aplica aos processos administrativos
De acordo com o parágrafo único, o disposto no caput não se aplica aos processos administrativos que tramitam em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos ficam suspensos por 180 dias, a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP.
Prazos de defesa e recurso
Os processos eletrônicos seguirão o curso normal, sendo que, para as notificações processuais enviadas antes da Medida Provisória n° 1.045/2021, os prazos de defesa e recurso iniciaram sua contagem a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP, conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Como saber se um processo é eletrônico ou físico?
Para consultar se um processo é eletrônico ou físico, acesse https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br. Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), se o processo for físico, será possível obter somente o histórico de tramitação pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AndamentoProcessual.
Processo eletrônico
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que, se o processo for eletrônico, será possível obter o histórico de tramitação pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/AndamentoProcessual.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o acesso à íntegra processual, pode ser realizado pela consulta através do seguinte endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/IntegraProcessual, com código de acesso.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), informa que as instruções para apresentação de defesa e recurso no processo eletrônico podem ser verificadas em https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br.
Portaria Conjunta SEPRT/STRAB Nº 7.806
Para acesso às orientações anteriores, expedidas em razão da MP nº 927/2020 e Portaria Conjunta SEPRT/STRAB Nº 7.806, de 18 de março de 2020, clique aqui (https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/fiscalizacao/prazo-mp-927-linguagem-simplificada).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail semur.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do Estado em que tramita o processo, ou através do eprocesso.trabalho@economia.gov.br.
É importante acompanhar as informações oficiais do Governo Federal para que saiba quais ações estão sendo feitas e outros informações relevantes sobre a legislação vigente e a economia, por exemplo.