A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vânia Hack De Almeida, determinou no dia 01/06, o fechamento temporário da empresa Upa Couros Indústria e Comércio, localizada no município de Chopinzinho (PR). Na decisão, houve entendimento de que o estabelecimento oferece risco à saúde pública e a economia da sociedade.
A decisão liminar atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU); após uma fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a empresa estaria se negando a atender normas de segurança voltadas à fabricação de rações, oferecendo risco de propagação da doença conhecida como “vaca louca” (Encefalopatia Espongiforme Bovina).
Suspensão das atividades
Agentes de inspeção sanitária, em dezembro do ano passado, aplicaram a Instrução Normativa nº 34/08 do Mapa e emitiram termos para apreender os produtos de origem animal fabricados pela Upa Couros e suspender as atividades da empresa. De acordo com a fiscalização, a empresa estaria reiteradamente descumprindo determinações impostas pelo Mapa.
Mandado de Segurança
A Upa couros ajuizou um mandado de segurança contra a União procurando impedir que o Mapa suspendesse suas atividades, porém teve o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), que considerou a presunção de certeza e veracidade das informações da fiscalização pública.
Agravo de Instrumento
Diante da decisão de primeira instância, a empresa recorreu ao TRF-4 com o recurso de agravo de instrumento. A Upa couros apresentou laudos particulares e perícia de segurança do trabalho que contestavam as informações da fiscalização do Ministério da Agricultura.
Provimento ao Agravo de Instrumento
A desembargadora Vânia, em fevereiro, deu provimento ao agravo e suspendeu a ordem de fechamento temporário da empresa até que o mérito do recurso fosse analisado pela 3ª Turma da Corte.
Reconsideração do Agravo
Por conseguinte, em agravo interno interposto pela AGU, a relatora reconsiderou sua decisão após o Mapa apresentar novas informações apontando deficiências no processo industrial de esterilização de resíduos animais.
Para a magistrada, as informações apresentadas enfraquecem os laudos particulares trazidos pela empresa e demonstram o descumprimento de medidas implementadas para diminuir o risco de propagação da doença da “vaca louca”.
Descumprimento de normas
“Ao ser detectado pela Fiscalização Federal Agropecuária que o estabelecimento da impetrante apresentou registros deficientes de tempo, temperatura e pressão do processo de esterilização dos resíduos de ruminantes, bem como ter sido detectado que a trituração não estava reduzindo o tamanho das partículas a menos que cinco centímetros, as servidoras públicas (fiscais) optaram por suspender as atividades de fabricação de farinhas de origem animal até a adequação dos equipamentos e procedimentos do estabelecimento às normas vigentes desde 2008”, explicou Vânia.
A desembargadora ressaltou, no despacho, que mesmo após ter obtido autorização liminar para continuar em funcionamento, a empresa não implementou nenhuma medida para regularizar as inadequações existentes.
Revisão
“Revejo posicionamento, então, para afirmar que a impetrante e ora agravante não demonstrou a relevância dos fundamentos para continuar operando estabelecimento de processamento de resíduos de ruminantes sem realizar a trituração e esterilização obrigatórias há 11 anos, colocando em risco a saúde pública e a economia dos demais cidadãos brasileiros”, concluiu a relatora.
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