Minha Casa, Minha Vida: Lula assina MP que retoma programa habitacional

De acordo com o Governo Federal, a construção dos imóveis entregues estava paralisada desde 2016

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou hoje terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) que reformula o programa de concessão de novas moradias, Minha Casa, Minha Vida.

Origem do Minha Casa, Minha vida

O programa habitacional foi criado em 2009 pelo presidente Lula. No entanto, ele deixou de existir em 2020. Sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o projeto que facilita o acesso de moradias a população em situação de vulnerabilidade passou a ser chamado Casa Verde e Amarela. Contudo, não foi apenas o nome que mudou. Houve alterações nos critérios e regras de participação.

Retorno do Minha Casa, Minha Vida

A assinatura da MP que viabiliza o programa foi assinada no estado da Bahia, na cidade de Santo Amaro. Na oportunidade, o Chefe do Executivo Federal entregou 684 moradias aos munícipes.

Também, hoje, terça-feira foram entregues residências nas cidades de Lauro de Freitas (BA), Contagem (MG), Aparecida de Goiânia (GO) e João Pessoa (PB).

De acordo com o Governo Federal, a construção dos imóveis entregues estava paralisada desde 2016, com cerca de 96% das obras concluídas desde então.  As construções foram retomadas nos últimos 45 dias.

Novas regras

Com a volta do programa, novas regras foram estabelecidas:

  • 50% das unidades do programa serão destinadas exclusivamente para famílias com renda de até R$ 2.640 – a chamada “Faixa 1”;
  • Os contratos deverão ser realizados, preferencialmente, no nome da mulher.
  • O governo ainda deve abrir unidades habitacionais para imóveis novos e usados, em áreas urbanas e rurais;
  • O Minha Casa, Minha Vida também irá incluir pessoas em situação de rua na lista de beneficiários da iniciativa;
  • O programa deve ainda deve ampliar o número de unidades e repasses para a locação social.

Quem pode participar no Minha Casa, Minha Vida?

O programa Minha Casa Minha Vida irá alcançar pessoas que moram nas áreas urbanas e que possuam renda familiar  por mês de até R$ 8 mil e famílias das zonas rurais com renda por ano de até R$ 96 mil.

Contudo, esses valores pré-estabelecidos não consideram benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

Faixas de Renda

Áreas urbanas:

  • Faixa Urbano 1: renda da família por mês até até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda da família por mês até R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda da família por mês até R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Áreas rurais:

  • Faixa Rural 1: renda da família por ano de até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda da família por ano de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda da família por ano até de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
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