O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de conta poupança destinada aos trabalhadores com carteira assinada. A cada abertura de contrato uma conta é aberta no sistema do fundo em nome do trabalhador. Desta forma, mensalmente a empresa obrigatoriamente deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do seu funcionário no FGTS.
Está prevista para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que deve conceder aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada em algum período após o ano de 1999, uma oportunidade de recalcular os rendimentos do Fundo de Garantia.
Acontece, que a partir 1999, a Caixa Econômica Federal, responsável por gerenciar o FGTS, passou a calcular os rendimentos nas contas do fundo baseados na Taxa Referencial (TR). Essa ferramenta não acompanha a inflação desde sua aplicação, causando grandes prejuízos aos trabalhadores.
Revisão do FGTS
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090), prevista para ser julgada pelo STF, consiste na substituição Taxa Referencial por outro Índice favorável ao trabalhador, como o INPC ou IPCA. Desta forma, os valores de direito serão restituídos.
Caso o julgamento seja favorável, o STF decidirá a proporção da ação. Neste sentido, cabe ao Supremo considerar a restituição dos valores, incluindo aqueles que não ajuizaram a ação, ou limitando apenas aos trabalhadores que entraram com o processo.
Quem tem direito a revisão do FGTS?
Em síntese, podem solicitar a revisão do FGTS, os cidadãos brasileiros que trabalharam em algum período após o ano de 1999, quando a TR foi implementada. Além disso, estão inclusos aqueles que já sacaram as cotas defasadas da conta do Fundo de Garantia.
Segundo informações, aproximadamente 70 milhões de brasileiros estão nessa situação. Nessa estimativa, além dos cidadãos que já sacaram os saldos, e os que estão lutando pelo seu direito, incluem-se os falecidos, que podem ser representados pelos herdeiros ou dependentes e os aposentados que sacaram a integralidade dos depósitos.
Como ajuizar uma ação?
O trabalhador interessado em ajuizar a ação para solicitar a correção das cotas do FGTS, deve buscar orientação de um advogado com experiência na área para da entrada na Justiça.
Porém, caso não tenha condições financeira para arcar com os custos da contratação de um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou a unidade sindical de sua categoria para dar entrada em uma ação coletiva.
Vale mencionar que o processo judicial é contra a Caixa Econômica e, para dar entrada o trabalhador deve apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Em relação ao extrato do FGTS, este pode ser encontrado no site da Caixa. Cabe ressaltar, que é importante que o trabalhador refaça o cálculo do tempo em que trabalhou para verificar se de fato, o resultado da ação será vantajoso.
Para isso, com a ajuda do advogado ou do órgão pública envolvido no processo, o cidadão precisa realizar o cálculo, que pode ser feito no site gratuito chamado LOIT.
Valores da restituição
Os valores da restituição devem ser calculados conforme o índice indicado pelo STF. Com relação a fórmula utilizada, aplica-se:
- A multiplicação dos 8% do salário que recebeu no período de trabalho pelo tempo de exercício;
- Somados aos 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como por exemplo INPC ou IPCA.
Desta forma, confira algumas projeções considerando o INPC:
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.