Mesmo sem o diploma de ensino médio aluno assegura matrícula no IFMA
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA. Assim, assegurou o direito ao estudante para matricular-se no curso de Ciências da Computação no Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Maranhão (IFMA); mesmo sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
Sem diploma
O impedimento na obtenção do diploma se deu em razão de greve na instituição de ensino que coincidiu com o prazo da matrícula na universidade.
Reexame necessário
O processo chegou ao Tribunal por remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório. Assim, exige-se que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Havendo ou não apelação das partes.
Segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os cursos de graduação em nível superior são destinados: a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
Motivos alheios à vontade
No caso concreto, registrou o magistrado: verificou-se que o fato impeditivo à realização da matrícula se deu em razão de greve no IFTO, onde o impetrante cursou ensino médio; portanto, não lhe foi possível apresentar os documentos necessários à matrícula no ensino superior.
De acordo com o desembargador, o TRF-1 possui orientação no sentido de não ser razoável impor ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior “os prejuízos advindos da impossibilidade de apresentação do certificado de escolaridade exigido no ato da matrícula por motivos alheios à sua vontade, na hipótese, greve da instituição de ensino médio, ocasionando atraso na conclusão do curso”.
Por isso, nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa necessária.
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