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Início Direitos do Trabalhador

Mensagens após o expediente podem gerar hora extra 

Clara Ribeiro por Clara Ribeiro
4 de setembro de 2021, 13:40h
em Direitos do Trabalhador
expediente
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Você já encerrou o expediente, mas o smartphone continua a notificar mensagens do trabalho? Ao longo dos últimos anos, milhões de brasileiros passaram por essa rotina. 

Muitos colaboradores respondem e atendem demandas fora do expediente justamente pelo medo de perder o emprego. E isso se tornou muito comum com o home office. 

No entanto, o advogado e especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, explica que, fora exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder às demandas fora do expediente. 

Fernando explica que a troca de mensagens no perfil pessoal e em grupos do trabalho, configuram horas extras de trabalho e o colaborador pode reivindicar o pagamento dos valores na Justiça. 

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“As mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos corporativos”, afirma Kede.

O advogado reforça que o funcionário não é obrigado a trabalhar fora do expediente previamente estabelecido, mesmo que utilize um smartphone fornecido pela empresa. 

“Se o celular for fornecido pelo empregador ele se torna uma evidência ainda maior de que o empregado necessita trabalhar fora de seu expediente”, completa.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o home office não tem controle de horário, mas o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota técnica indicando diretrizes para garantir a proteção dos trabalhadores nesse esquema. 

O Ministério Público do Trabalho afirma que o empregador deve limitar sim o horário de expediente. 

“Se ele optar por controlar o horário, deverá pagar hora extra, mesmo em casos de emergências”, revela Kede.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, revela que, por outro lado, optar por não controlar o horário permite que os colaboradores determinem a hora que pretendem exercer suas funções, desde que atendam a demanda do empregador. 

“O trabalhador pode até exercer suas funções durante a madrugada, desde que não haja prejuízo à empresa. Se o empregador determinar um horário, o trabalhador tem que estar disponível durante todo o período estabelecido”, conclui.

Adequação à LGPD

O advogado também fala sobre os cuidados que empresas e funcionários devem adotar na troca de informações via smartphone de forma a não violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

“A orientação é para que as empresas não compartilhem documentos e outros dados por aplicativos de mensagem. Em casos de mudança para o regime de teletrabalho, é preciso reformular o regulamento interno e o código de conduta, fiscalizando para que os que dados não vazem. A LGPD reforça a necessidade de proteger essas informações e ferir a lei pode gerar punições graves às empresas”, explica o advogado.

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Clara Ribeiro

Clara Ribeiro

Jornalista e redatora apaixonada pela área da educação. Escreve sobre a situação educacional no Brasil e no mundo, além de dicas de estudos para concurseiros e vestibulandos.

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