MEI tem direito a seguro-desemprego? Descubra se este é um dos benefícios do microempreendedor

Existe uma gama de garantias assistidas para o MEI e muitos têm dúvidas a respeito disso ainda

Muitos cidadãos atuam nos dias de hoje nas condições de microempreendedores. Quer dizer, é totalmente comum que indivíduos tenham a inscrição MEI também prestando serviços formalmente para uma empresa. Mas, será que MEI tem direito a seguro-desemprego? Quais seriam os benefícios a receber? Confira com o Notícias Concursos nesta segunda-feira (13).

O MEI tem direito a seguro-desemprego? Quando ele pode receber o benefício?

MEI tem direito a seguro-desemprego? Essa é uma questão que tem fator variável. Isso significa que tem-se algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.

Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter o vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.

MEI tem direito a seguro-desemprego
MEI tem direito a seguro-desemprego? Descubra se este é um dos benefícios do microempreendedor – Foto: Governo Federal

Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, nos termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.

O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações os quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:

  • Ausência do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
  • Comprovação que sua empresa está desligada;
  • Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do benefício.

Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.

Quais seriam os direitos a receber do MEI?

O MEI, como visto, recebe o benefício do seguro apenas em situações específicas. Assim, elas referem-se à abertura de um empreendimento antes de ter tido a dispensa sem justa causa, bem como logo após. No entanto, existem alguns outros direitos que intrínsecos ao microempreendedor:

  • Acessibilidade aos benefícios referentes ao INSS, como auxílio por acidente, doença, salário-maternidade, aposentadoria;
  • Acesso à linha de crédito facilitada em instituições bancárias;
  • Apoio técnico Sebrae;
  • Recolhimento das taxas e dos impostos em parcela única.

Dessa forma, ainda que MEI tem direito a seguro-desemprego somente em determinadas situações, outros benefícios vão se aplicar sempre. Afinal, o microempreendedor não fica desamparado.

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