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Início Notícias

MEI: Governo dá ÓTIMA NOTÍCIA para os microempreendedores

Gabriele de P. por Gabriele de P.
5 de abril de 2023, 01:01h
em Notícias
MEI: Governo dá ÓTIMA NOTÍCIA para os microempreendedores

Governo anuncia o adiamento da obrigatoriedade da NFS-e para quem é MEI. Imagem: Canva

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No início desta semana, o Governo Federal anunciou uma ótima notícia para quem é MEI (microempreendedor individual). De acordo com as informações divulgadas, o prazo para a obrigatoriedade da emissão de NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O prazo inicial para a obrigatoriedade era em 3 de abril. Mas, agora, será em 1º de setembro de 2023. Dessa forma, apenas nesta data é que os microempreendedores individuais deverão emitir as notas fiscais de maneira obrigatória.

A seguir, entenda mais sobre a obrigatoriedade e em quais casos ela se aplica.

O que é a NFS-e obrigatória para MEI?

A nota fiscal é um documento que comprova uma relação comercial, seja ela de compra e venda ou da prestação de um serviço. Assim, é através deste documento que o governo tem o controle das atividades desenvolvidas no país e do recolhimento de impostos.

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A NFS-e é uma nota fiscal no formato eletrônico que comprova a existência de uma prestação de serviço. Além disso, também possibilita o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço). A NFS-e substitui a nota fiscal de serviço impressa, fazendo com que todo o processo se torne menos burocrático e mais eficiente.

O ISS é um imposto do Governo Municipal. Dessa forma, os municípios possuem as suas próprias regras para a emissão da NFS-e. Muitos possuem até mesmo o seu próprio sistema para emissão.

No entanto, a Receita Federal criou uma nova ferramenta que visa unificar e padronizar a emissão das notas fiscais de serviço eletrônica, o NFS-e Nacional. A ferramenta, criada em parceria com o Sebrae, permite que o MEI realize a emissão de forma online, de acordo com o padrão nacional.

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Assim, os microempreendedores serão obrigados emitir a NFS-e pelo portal do governo a partir do dia 1º de setembro. Mas a obrigatoriedade só se aplica quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica. Ou seja, para serviços prestados para pessoa física, a emissão da NF-e continua sendo facultativa.

Portal para emissão de NFS-e já está disponível

Apesar do adiamento da obrigatoriedade da emissão da NFS-e, quem é MEI já pode utilizar a nova ferramenta do governo. Isso porque ela já está disponível desde o dia 1º de janeiro.  Desde então, o novo modelo de NF-e padrão nacional já vem sendo utilizado por mais de 13 milhões de microempreendedores individuais no Brasil.

A nova plataforma da Receita Federal tem o objetivo de facilitar a vida do microempreendedor, trazendo muito mais agilidade e menos burocracia para o seu dia a dia, com soluções tecnológicas.

Assim, o empreendedor que desejar utilizar a plataforma deverá se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de NFS-e. Dessa forma, receberá um código e uma senha para começar a usar o programa e, depois, emitir a NFS-e através da internet ou por meio do aplicativo disponível para telefones Android e IOS.

Declaração Anual do MEI 2023

A obrigatoriedade da NFS-e foi adiada, mas o MEI ainda possui mais uma obrigação: a transmissão da declaração anual.

A Declaração Anual do MEI é um documento que deve ser entregue todos os anos pelos microempreendedores individuais. Trata-se de um documento que descreve qual foi o faturamento do ano anterior, sendo de grande importância para a categoria.

O documento é realizado sempre em relação ao ano anterior. Sendo assim, este ano, o microempreendedores deverão registrar o faturamento que obteve durante todo o ano de 2022.

O prazo para o envio da declaração vai até o dia 31 de maio e pode ser realizado de forma totalmente online. Este é um documento de extrema importância para o MEI e a falta do envio pode trazer consequências negativas para o pequeno empreendedor.

Não enviar a declaração do MEI até o prazo final pode causar sansões e multas, bem como a perda do CNPJ, o que faz com que o empreendedor fique impossibilitado de exercer as suas atividades empreendedoras de forma legal. Além disso, também perde todos os direitos que a categoria oferece.

O empreendedor pode realizar a declaração de forma totalmente online, por meio do Portal do Empreendedor. Este é o site criado pelo Governo Federal para que todos os microempreendedores individuais possam ter acesso à informação, bem como a serviços ligados ao empreendedorismo.

Tags: meiNFS-eNFS-e obrigatória para MEI
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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