Uma lei complementar sancionada no dia 31 de dezembro de 2021 permitiu a entrada de caminhoneiros no modelo de Microempreendedor Individual (MEI). A lei foi batizada de MEI caminhoneiro e foi motivada principalmente pela demanda que a categoria, que alega sofrer com a falta de acesso a benefícios previdenciários e com a informalidade.
De acordo com estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) em 2019, mais de 23% dos caminhoneiros são autônomos ou trabalhadores informais. Isto significa que eles não possuem as proteções individuais garantidas aos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que possuem carteira assinada.
Quais os benefícios do MEI Caminhoneiro
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Esta modalidade é direcionada para os trabalhadores informais, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria ou em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Com a complementação da lei, estes trabalhadores passam a trabalhar como microempresas. Anteriormente, o MEI era disponibilizado para cabeleireiros, pintores, artesãos e vendedores, e agora os caminhoneiros também estão inclusos.
Quem está apto a se inscrever no MEI Caminhoneiro
A mudança na lei não inclui os caminhoneiros que já são funcionários de empresas de transporte. A lei também exclui os caminhoneiros que estejam registrados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, podem se inscrever todos os caminhoneiros que trabalham de forma independente, ou seja, aqueles que são informais ou autônomos.
Como funciona o MEI
Ao se cadastrar como microempreendedor individual, o trabalhador é registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ganhando um número de CNPJ. Com o CNPJ ativo, o trabalhador passa a ser enquadrado no modelo do Simples Nacional.
No Simples Nacional a arrecadação dos impostos tem valor fixo por atividade e o pagamento ocorre a cada mês, todo dia 20. Em outras palavras, os tributos são pagos de uma vez e com valor fixo. Normalmente, em outros modelos, os impostos aumentam de acordo com a arrecadação do empreendedor.
Outra vantagem de se tornar MEI, é a possibilidade de, por possuírem CNPJ, emitirem notas fiscais. Com a emissão das notas, os trabalhadores passam a ter direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Como abrir o MEI Caminhoneiro
Para abrir o MEI Caminhoneiro, basta realizar o processo convencional, tendo em vista que a atividade de caminhoneiro já foi integrada à lista de ocupações permitidas aos MEIs. Vamos listar um passo-a-passo para quem deseja abrir um MEI.
- Acessar a área do empreendedor no site gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI” e posteriormente em “Formalize-se”;
- Caso não tenha cadastro no portal de serviços do governo, você deverá preencher com seus dados. Caso já o tenha, basta fazer login;
- Finalize o processo e terá seu MEI e CNPJ gerados automaticamente.
O MEI Caminhoneiro possui limite de faturamento mensal e anual
As categorias do MEI, em regra, podem ter um faturamento anual bruto de R$ 81 mil, porém, os caminhoneiros se enquadram em uma exceção desta regra, podendo ter faturamento anual bruto de até R$ 251,6 mil.
Vale salientar que, para aqueles que se cadastrarem após o início do ano corrente, o limite de faturamento bruto é proporcional aos meses trabalhados. Para descobrir o valor máximo, basta multiplicar R$ 20.966,67 (valor proporcional mensal) pelo número de meses entre o início da atividade e o presente.
É importante saber que não existe valor mensal máximo, apenas valor anual. O valor proporcional mensal serve como uma dimensão de quanto o portador do MEI Caminhoneiro pode faturar mensalmente. Porém este valor pode ser maior ou menor, desde que não ultrapasse o limite anual proporcional.