Obter um CNPJ sendo microempreendedor individual não tem cobrança alguma, não tem burocracia, bem como pode ser processado pela Internet. Entretanto, é essencial manter as obrigações fiscais em dia no que diz respeito às contribuições mensais. Isso significa que MEI atrasado é algo que não pode acontecer, então, parcelá-lo, o deixa livre dos débitos. Para te ajudar a entender melhor o assunto, o Notícias Concursos preparou neste domingo (19) um passo a passo simplificado.
MEI atrasado: parcelar é simples?
Um microempreendedor individual não tem muitas obrigações para com o Governo Federal. Contudo, uma dessas obrigações é de extrema importância para que as empresas em questão: manter os impostos em dia e não deixar o MEI atrasado. Mas, quando isso não acontece, parcelar é a única solução para que o débito não vire uma bola de neve.
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Isso é uma das consequências quando alguma das parcelas mensais do – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – não são pagas no dia correto. Tal ato causa grandes prejuízos para os a receita do país, já que se trata de uma empresa que não paga impostos.
Contudo, também há um outro lado da questão. Existem empreendedores que enfrentam problemas financeiros, principalmente em razão da pandemia de coronavírus, e não tiveram condições de manter as contas da empresa em dia. Para ambos os casos, tem a possibilidade de parcelar as dívidas ao decorrer dos meses. É o que mostraremos abaixo.
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Possibilidades de parcelamento
Toda ação obrigatória referente ao MEI está no endereço eletrônico do Governo Federal. Ademais, a plataforma pode ser acessada através do endereço: gov.br/mei.
Mesmo sendo obrigatório, o pagamento mensal dos impostos acaba passando despercebido por uma grande parte dos microempreendedores individuais todos os anos. Como citado anteriormente, gera-se uma dívida pública e também o cancelamento de CNPJS devedores.
Para parcelar a sua dívida na Receita, siga os passos a seguir:
- Acesse o endereço eletrônico gov.br/mei;
- Procure a opção “Já sou MEI” para acessar a opção de pagamento de débito junto à Receita;
- Após isso, escolha “pagamento de contribuição mensal”, procurando o ícone “parcelamento”;
- A partir disso, o microempreendedor será redirecionado para a página Simples Nacional, onde será necessária a autenticação utilizando o Certificado Digital ou Código de Acesso, por questões de segurança;
- Realizando o acesso, confira o número de parcelas do seu débito e faça a confirmação do parcelamento, conferindo todas as condições impostas.
Quem está apto para o parcelamento?
Quando se tem o MEI atrasado, só pode parcelar quem estiver com a declaração anual em dia. As parcelas do parcelamento são a partir do valor de R$ 50,00 com tempo máximo de 60 vezes para quitar todo o pagamento da dívida.
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