O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou duas medidas provisórias para assegurar a entrada do Brasil no projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o coronavírus.
A MP 1.003/2020 autoriza o governo brasileiro a aderir ao programa, enquanto a MP 1.004/2020 libera R$ 2,5 bilhões para a iniciativa.
As duas matérias foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Covax Facility
O Covax Facility é administrado pela Gavi Alliance, uma iniciativa da Fundação Bill e Melinda Gates.
A parceria público-privada é responsável pela distribuição de vacinas nas áreas mais pobres do mundo.
Entre 2000 e 2010, a Gavi Alliance contribuiu com a imunização de 288 milhões de crianças contra doenças como difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, febre amarela e poliomielite.
De acordo com a MP 1.003/2020, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”.
O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.
Lei de Licitações
Ainda segundo o texto, as regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 9.666, de 1993) “não serão aplicáveis” na eventual aquisição dos imunizantes por meio do Covax Facility.
No entanto, a compra deve levar em conta “elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias.
Os R$ 2,5 bilhões serão liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos extraordinários.
O aporte exigido para a adesão ao Covax Facility será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa.
O acordo de compromisso deve ser executado pelo Ministério da Saúde, com a cooperação do Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Agência Senado