A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos de seus membros, revogou as medidas restritivas de proibição de deixar o país e apreensão do passaporte impostas a Nathalie Felippe pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava-Jato.
Operação Lava-Jato
Nathalie Felippe é filha de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador financeiro que viabilizava o recebimento de vantagens indevidas por diretores da Petrobras em contas bancárias no exterior em nome de empresas offshore. Da mesma forma, ela responde a ação penal pela suposta prática do delito de lavagem de dinheiro.
A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia negado seguimento ao no Habeas Corpus (HC) 180148.
Estratégia acusatória
No agravo regimental, a defesa de Nathalie Felippe alegava que as medidas teriam sido decretadas sem demonstração concreta do risco de fuga ou do perigo à aplicação da lei penal.
Além disso, a defesa apontou o desvio de finalidade, porquanto as medidas restritivas seriam parte de uma “estratégia acusatória” contra a liberdade concedida no exterior a seu pai, que está foragido em Portugal, em processo de extradição para o Brasil.
Risco de fuga
No entanto, o relator do HC, ministro Edson Fachin, manteve seu posicionamento sobre a necessidade e a adequação das medidas cautelares impostas à acusada.
De acordo com o ministro, ficou demonstrado nos autos que as medidas são necessárias para a preservação da garantia da aplicação da lei penal e da ordem econômica, uma vez que, além das provas de envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro, haveria risco de fuga do país. O voto do ministro foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Desvio de finalidade
No entanto, prevaleceu a divergência levantada pelo ministro Gilmar Mendes. Assim, o ministro destacou que, a partir de comunicações divulgadas em reportagem do site “The Interpcet” e outros veículos de imprensa, ficou claro que, antes do pedido de imposição das medidas cautelares, procuradores integrantes da força-tarefa Lava-Jato discutiram a “realização de uma operação na filha do Raul Schmidt”, “para tentar localizá-lo”, como “elemento de pressão em cima dele”.
Nesse sentido, de acordo com o ministro, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba já havia negado a imposição de cautelares contra a acusada, e o único fato novo entre os dois pedidos foi a concessão de liberdade a seu pai, que responde a processo de extradição em Portugal. Portanto, na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o fato demonstra “evidente desvio de finalidade na decretação da restrição à liberdade da acusada, o que, por si só, já fragiliza a legitimidade da medida”.
Excesso de prazo
Além disso, o ministro Mendes considerou que as medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), apesar de serem menos gravosas, “caracterizam restrições à liberdade e, por isso, devem ser ponderadas com a presunção de inocência, assegurada constitucionalmente”.
Constrangimento ilegal
No caso concreto, o ministro entende que não houve fundamentação concreta para a imposição das medidas, baseadas apenas em presunções sobre o risco de fuga, sem comprovação. Da mesma forma, o ministro apontou excesso de prazo, porquanto as restrições foram decretadas em maio de 2018, há dois anos e seis meses, configurando constrangimento ilegal. Assim, o voto divergente do ministro foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Fonte: STF
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