Por maioria de votos, a Segunda Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ratificou a condenação imposta a um médico e superintendente do Hospital de Base do DF para pagamento de indenização, a título de danos morais, em favor da família de uma paciente que faleceu após procedimento de endoscopia realizado em uma clínica particular.
Além disso, o profissional foi condenado à pena de 1 ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Erro médico
O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia narrando a morte de uma mulher, em outubro de 2016, após realizar procedimento em uma clínica especializada em aparelho digestivo.
De acordo com o ente ministerial, a paciente de 32 anos ingeriu um gás denominado “plasma de argônio”, substância usada por instituições de saúde para realização de endoscopia.
Tendo em vista que ela não conseguiu expelir o gás, teve uma parada cardiorrespiratória que a levou a óbito.
Para o Ministério Público, o médico deve ser responsabilizado pelo falecimento da vítima na medida em que violou proibição do Conselho Federal de Medicina, que não aconselha a utilização do gás em pessoas que tiveram reganho de peso em razão de não haver comprovação científica.
Não obstante, o ente ministerial sustentou falha na assistência médica.
Condenação
Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou o médico que, inconformado, recorreu ao TJDFT.
Para o colegiado, restando comprovada a culpa, consubstanciada na imperícia do profissional, não obstante destinado a um objetivo lícito e causando um resultado ilícito que poderia ter sido evitado, ele deve ser condenado.
Dessa forma, a 2ª Turma Criminal acolheu parcialmente o recurso do médico, determinando que, no tocante aos danos provocados aos familiares da vítima, a indenização deve ser conservada tal como estipulada na sentença, isto é, no valor de R$ 250 mil.
Por fim, em relação à revisão da pena privativa de liberdade, o colegiado reduziu-a de 1 ano e 4 meses para 1 ano de detenção, em regime aberto.
Fonte: TJDFT