O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a condenação, por improbidade administrativa de uma médica que acumulava funções indevidas. A médica ex-perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acumulava funções incompatíveis com a sua carga horária de trabalho na autarquia.
Entenda o caso
A servidora ocupou a função de perita na agência da Previdência Social de Pinhalzinho (SC) durante quase um ano; todavia, na maior parte desse tempo exercia outras atividades em locais distintos. Ou seja, médica e professora nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro enquanto estava afastada do cargo no INSS por licença de saúde.
Assim, a 4ª Turma da Corte, por unanimidade, negou o recurso de apelação dela e manteve o entendimento de que houve enriquecimento ilícito da ex-perita. Por isso, ela terá que ressarcir os cofres públicos em um total de R$ 283 mil.
Ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2015, denunciando a servidora por improbidade. De acordo com a denúncia, ela utilizava frequentes atestados médicos que demonstravam incapacidade temporária para o exercício de suas atividades profissionais.
Contudo, segundo o MPF, a servidora exercia atividades particulares de medicina na cidade de Cuité (PB) e dava aulas na Universidade Estácio de Sá (RJ). Isso, nos mesmos dias em que deveria estar cumprindo jornada de trabalho em Pinhalzinho (SC).
Penalidades
Diante dos fatos, ela foi condenada, em maio de 2017, pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) por enriquecimento ilícito. Por isso, além do ressarcimento ao erário, a ex-perita também teve decretada a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Em grau de recurso de apelação ao TRF-4, a médica alegou que os seus frequentes afastamentos se deram em razão de doença. Desenvolvida, no ombro, devido ao trabalho de digitação no INSS. A médica alegou que a doença não a impedia de exercer as atividades praticadas por ela fora da autarquia; o que explicaria como ela foi capaz de continuar trabalhando em outros lugares enquanto estava afastada do instituto previdenciário.
Assim, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator da apelação no Tribunal, entendeu que há evidências suficientes no processo que permitem enquadrar a médica na tipificação de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Portanto, o magistrado destacou, em seu voto, que a ex-perita do INSS exerceu as atividades do cargo público por somente um quarto de tempo. Do total de 309 dias em que ela esteve vinculada à autarquia.
Por isso, o desembargador ao manter a condenação, concluiu: “Além dos prejuízos imensuráveis gerados à autarquia e à população, em especial aos segurados, decorrentes da ausência de perito médico durante o expediente da Agência da Previdência Social de Pinhalzinho (são conhecidos os problemas crônicos no agendamento de perícias no INSS), houve concreto e mensurável prejuízo decorrente da percepção indevida de remuneração”.
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