MEC altera adesão das instituições ao ProUni 2022/2

O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que altera diretrizes para a adesão das instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos (ProUni). A portaria dispõe sobre os termos aditivos aos processos seletivos, que devem ser providenciados a cada edição do programa.

Uma das mudanças determinadas na portaria altera a verificação de regularidade fiscal das instituições de ensino e da inexistência de registro de pendência no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). 

Anteriormente, a verificação acontecia uma vez a cada ano, no início do primeiro semestre. Com a mudança, a verificação será feita a cada processo seletivo, ou seja, duas vezes ao ano. 

O MEC ainda não informou o período de inscrição do segundo processo seletivo do ProUni 2022. Mas, segundo a pasta, o edital com todas as datas e procedimentos será publicado em breve. As inscrições do ProUni 2022/2 devem ser abertas no final de julho. Os prazos para a renovação de adesão e emissão de termos aditivos também serão informados por meio de edital.

Sobre o ProUni

O ProUni é um programa do governo federal que promove o ingresso de estudantes que não possuem diploma de ensino superior em instituições particulares. Por meio do ProUni, o governo oferta bolsas de estudo de 50% e 100% para estudantes de baixa renda.

A classificação dos inscritos no ProUni 2022/2 será feita a partir do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Serão aceitas as notas de 2020 e 2021. Caso o estudante tenha feito as duas edições do Enem, o sistema vai considerar a nota mais alta.

De acordo com as regras do programa, a nota mínima exigida para a participação é de 450 pontos na média. As diretrizes do programa determinam ainda que os candidatos não podem ter feito o exame na condição de “treineiros”.

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