A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve válida a decisão liminar de primeira instância da Justiça Federal do Paraná que suspendeu duas licenças concedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica para a empresa Gralha Azul relativas à instalação de linhas de transmissão de energia elétrica nos municípios de Ivaiporã, Ponta Grossa e Bateias/PR.
Referida decisão foi proferida pela magistrada ao analisar um agravo de instrumento em que a Gralha Azul requereu a revogação da liminar, ao argumento de que a medida judicial paralisou obra pública essencial.
Ademais, a empresa defendeu a legalidade de supostos impactos ambientais causados pelo empreendimento.
Impacto gravoso
Uma das alegações da empresa é de que não seria necessária a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para que fosse realizado o corte de vegetação de Mata Atlântica na região.
Na decisão, a desembargadora Pantaleão Caminha afirmou que reconhece o impacto gravoso da suspensão total das obras, mas ressaltou que é possível antever a existência de espaço para adoção de medidas alternativas menos agressivas ao meio ambiente na implementação do empreendimento.
Segundo sua fundamentação, não estão presentes os requisitos legais para antecipação de tutela antes do pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre os fatos novos apresentados pela Gralha Azul no recurso.
Ação civil pública
A Rede de ONGs da Mata Atlântica, o Observatório de Justiça e Conservação e o Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental ajuizaram ação civil pública discutindo a validade dos estudos de impacto ambiental das obras.
As organizações pedem que a Gralha Azul seja obrigada a apresentar novos EIAs que solucionem incompatibilidades descritas em uma análise técnica elaborada pelos autores do processo.
Com efeito, eles apontam que a urgência na concessão da medida liminar decorreria do corte iminente de 100 hectares de floresta nativa de Mata Atlântica.
Ao analisar o caso, o juízo de instância acolheu o pedido para suspender as licenças de instalação e determinar à Gralha Azul que não adote qualquer medida referente à supressão de Mata Atlântica até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor do contrato de concessão da empresa com a ANEEL.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal paranaense e ainda deve ter o seu mérito julgado.
Fonte: TRF-4