Mantida a condenação de mulher que fraudava documento para conseguir auxílio reclusão

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação de uma mulher por tentativa de estelionato (art. 171, CP). A ré tentava aliciar um homem para receber indevidamente valores a título de auxílio-reclusão, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, os funcionários e os sistemas da autarquia foram induzidos em erro, mediante fraude, ao instruir o pedido de benefício com documentação e informações falsas. 

Das provas

De acordo com os magistrados, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram amplamente demonstrados pelas provas constantes dos autos. Portanto, a vantagem ilícita seria obtida da seguinte maneira: a denunciada abordava pessoas nos arredores dos presídios; apresentava-se como “despachante” ao fornecer diferentes nomes falsos; aliciava-as para requererem benefícios fraudulentamente; e efetuava pagamento para quem participava do esquema criminoso. 

Auxílio reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Entretanto, é necessário que o segurado seja de baixa renda no momento de sua prisão. 

Operação Natividade

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré fazia parte de uma quadrilha especializada em fraudar o auxílio-reclusão que atuou entre 2013 e 2016. 

Assim, os criminosos recrutavam pessoas para se passarem por pais/representantes legais de filhos fictícios ou por instituidores dos benefícios com utilização de documentos falsos. O grupo foi desarticulado em 2016, na Operação Natividade. 

Fraude

No caso específico, o homem foi induzido pela ré a requerer o auxílio-reclusão em agência do INSS, em São Vicente (SP), instruído com documentos falsos. A autarquia federal deferiu o benefício, incluindo o período de 14/05/2006 a 26/12/2017, data da descoberta da fraude. Os valores totalizavam R$ 100 mil, mas não chegaram a ser sacados pelo homem, e a conta acabou por ser bloqueada. 

Dessa forma, o juízo de primeira instância julgou procedente a tentativa de estelionato e condenou a mulher à prisão, além de pagamento de pena pecuniária. O homem foi absolvido por não ficar comprovado o seu dolo no delito. 

Provimento parcial

Ao analisar o recurso, a 5ª Turma deu parcial provimento à apelação da ré. Assim, fixando a pena definitiva em dez meses e 20 dias de reclusão e oito dias-multa; bem como ao pagamento de prestação pecuniária de dois salários mínimos. 

Pena pecuniária

“A pena pecuniária fixada deve garantir a proporcionalidade entre a reprimenda substituída e as condições econômicas do condenado, além do dano a ser reparado. A prestação pecuniária se mostra adequada à finalidade da pena e às circunstâncias pessoais da ré, motivo pelo qual deve ser mantido o valor estabelecido”; concluiu o acórdão. 

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