Na última sexta-feira (23/10), em um único dia, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT) registrou mais de 80 acordos, para solucionar pendências judiciais, em processos propostos por trabalhadores do frigorífico JBS, com pedidos de pagamento de adicional de insalubridade.
Adicional de insalubridade
As demandas, ajuizadas ao longo do mês de setembro, pediam a execução de direitos individuais reconhecidos em uma ação coletiva iniciada na Vara do Trabalho de Cáceres, em 2013, e que, ao fim, determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio aos empregados dos setores de abate e desossa das unidades dos municípios matogrossenses de Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos e Araputanga.
Além disso, a decisão reconheceu a obrigatoriedade de a empresa efetuar o pagamento de indenização a cada um dos trabalhadores do valor correspondente a 20% do salário mínimo, decorrentes de condições insalubres.
Conciliações
As conciliações são frutos de duas semanas de negociações, sob a mediação da juíza Michelle Saliba, titular da Vara de Pontes e Lacerda. Assim, com mais de 130 ações propostas em pouco mais de 30 dias, envolvendo a mesma questão, a empresa foi citada para apresentar defesa. A partir de então, deu-se início as conversações para se buscar uma solução conciliatória das demandas.
Homologação
Muitos foram os esforços para solucionar os casos que incluíram extensos debates entre empresa e trabalhadores, bem como a realização de cinco reuniões para a definição das bases do acordo, que resultou na homologação de mais de 80 deles em um único dia. “Além de cumprir a missão constitucional da Justiça do Trabalho de priorizar a solução conciliatória da lide, garantiu a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental”, destacou a magistrada.
Termos do acordo
As conciliações preveem o pagamento dos valores em uma única parcela, com a quitação integral dos direitos reconhecidos na ação coletiva. No entanto, em caso de descumprimento do acordo, foi estipulado multa de 100%.
Do mesmo modo, a empresa deverá recolher as contribuições sociais, cota empregado e empregador, incidentes sobre os valores de natureza salarial do acordo. Além disso, ficou pactuado que cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
(PJe 0000340-82.2020.5.23.0096 / ACP – 0002166-91.2013.5.23.0031)
Fonte: TRT-23 (MT)
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