Ao julgar o recurso especial (REsp) 1237996, a 4ª Seção do STJ anulou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou os embargos de declaração opostos por um juiz em face de sentença que o impediu de julgar um processo.
De acordo com entendimento da turma colegiada, em que pese não seja parte na ação, o magistrado é parte no incidente de suspeição que pode decorrer do processo e, diante disso, possui legitimidade para recorrer da decisão que conceder a exceção de suspeição.
Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial interposto pelo magistrado, com fundamento nos princípios clássicos que regulam o direito processual, o juiz, os auxiliares da Justiça e os demais sujeitos imparciais do processo não podem figurar como parte ou terceiro em demandas que estão sendo julgadas sob sua supervisão.
Assim, a princípio, não seriam parte legítima para oferecer recursos.
Contudo, há entendimentos jurisprudenciais que podem atingir de forma direta o patrimônio dos juízes, como o deferimento de exceção de suspeição ou impedimento, demandas nas quais magistrado é condenado a arcar com as custas processuais.
Destarte, segundo o relator, na legislação processual civil atual existe a intenção de distanciamento do entendimento da parte, tendo em vista que os titulares da relação jurídica material que se submetem ao crivo judicial não podem, necessariamente, se confundir com os sujeitos da relação jurídica processual.
Diante disso, Marco Buzzi acolheu o recurso do magistrado, cassando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que a legitimidade do magistrado para interpor recursos não deve ser reconhecida somente em casos nos quais a decisão judicial afeta o seu patrimônio financeiro, tendo em vista que em algumas circunstâncias o prejuízo também pode ser de ordem moral.
Por fim, o relator arguiu que a fundamentação adotada pelo TJSP para deferir a exceção de suspeição indica que o magistrado teria atuado de modo impróprio ao dar uma entrevista à imprensa manifestando opinião acerca de processo em trâmite, indicando um comportamento parcial.
Fonte: STJ