Lula sanciona nova indenização para atingidos por tragédias em barragens

Legislação prevê uma série de regras para o pagamento de indenização para as vítimas de tragédias em barragens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta sexta-feira (15), um projeto de lei que estabelece uma nova política nacional de direitos das populações atingidas por barragens. Entre outros pontos, o projeto regulamenta a situação da indenização para este público.

O texto indica as normas para reparação de danos de comunidades que foram afetadas pelo licenciamento ambiental das obras. Além disso, também poderão receber a indenização as pessoas que foram atingidas pelo vazamento ou rompimento de barragens no Brasil.

Tragédias com barragens

É importante lembrar que esta legislação está sendo sancionada oito anos depois da tragédia de Mariana, e cinco anos depois do desastre de Brumadinho, ambos no estado de Minas Gerais. De lá até aqui uma parte das indenizações ainda não foram pagas.

E elas não foram pagas justamente porque não existia até aqui uma legislação de caráter federal que definia os critérios de valores e das pessoas que poderiam ter direito ao valor indenizatório.

Este novo projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal ainda no último mês de novembro. O texto vinha tramitando no congresso há cinco anos, e começou a ser discutido justamente depois do desastre de Brumadinho, que deixou 272 mortos, segundo dados oficiais mais recentes.

Lula sanciona nova indenização para atingidos por tragédias em barragens
Desastre em Brumadinho deixou centenas de mortos. Imagem: Corpo de Bombeiros de MG

O que diz o texto sobre a indenização

A partir de agora, fica definido que as pessoas que podem receber a indenização são aquelas que foram afetadas pela:

  • Construção de barragens;
  • operação de barragens;
  • desativação de barragens;
  • rompimento de barragens.

Ficou definido também que a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão ter o direito de receber o auxílio emergencial mensal, para além da indenização. Quem ficou desabrigado, por exemplo, terá o direito ao ressarcimento, com escritura e também o registro do novo imóvel.

Imagine, por exemplo, que a vítima seja um agricultor familiar. Neste caso, ele poderá receber a reparação equivalente ao valor da terra, mais os valores para as melhorias do terreno, da safra, além dos saldos para cobrir os prejuízos causados pelas interrupções dos seus possíveis contratos.

Em resumo geral, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:

  • perda ou desvalorização do imóvel;
  • se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
  • alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
  • perda de fontes de renda e trabalho;
  • mudança de hábitos da população;
  • efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
  • alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
  • interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.

Vetos de Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar os trechos da lei que aplicavam a indenização para os casos anteriores à sanção, ou seja, os pagamentos retroativos relativos a casos que já aconteceram.

“Os vetos foram pactuados tanto com os relatores das duas Casas quanto com o movimento que construiu e debateu esse processo, sobretudo relacionado à retroatividade da lei. Não é retroativo. É daqui para frente”, explicou ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo.

“(Um ponto importante) é a existência de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, repactuação, participação da sociedade civil organizada nos casos de repactuação, nos processos de proteção das vidas em variadas formas.”

“Antes, quem dizia quem eram os afetados era a Vale. Agora, o Estado brasileiro [está] dizendo quem são os atingidos. E todos os negociadores que estão na mesa de negociação passam a ter uma referência do que é [o povo] atingido [pelas barragens]”, disse o coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, Joceli Andrioli,

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.