Ainda é possível se inscrever no Vale-Gás, programa social do governo federal que contempla famílias de baixa renda com uma ajuda financeira para compra do gás de cozinha. O governo LULA, assim como aconteceu no governo Bolsonaro, terá pagamentos do benefício a cada dois meses (bimestralmente).
No entanto, a inscrição do auxílio depende de uma série de requisitos. Isso porque, não há candidatura direta para o programa, sendo necessário estar no Cadastro Único (CadÚnico).
Vale-Gás Nacional
O Vale-Gás é um benefício com pagamento bimestral, ou seja, que é liberado aos seus beneficiários a cada dois meses. Neste sentido, os contemplados recebem um valor equivalente a 100% do preço nacional do botijão de 13kg, conforme o levantamento mensal da ANP (Agência Nacional do Petróleo).
Como o primeiro pagamento deste ano ocorreu em fevereiro, o próximo está previsto para acontecer no mês de abril. Os repasses ocorrem no mesmo calendário que o do Bolsa Família. Além disso, entre as condições de prioridade de recebimento do benefício está os beneficiários do programa de transferência de renda.
Quem tem direito ao Vale-Gás Nacional?
A seguir, veja quais as exigências para fazer parte do Vale-Gás:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Famílias que residam no mesmo domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
- Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado, desse modo, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
- Famílias com menor renda;
- Famílias que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Bolsa Família;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Como se inscrever no CadÚnico?
Como mencionado, não há inscrições diretas para o programa social. Isso porque, o Governo Federal usa os dados concedidos ao Cadastro Único para fazer a seleção dos contemplados.
Sendo assim, veja como se registrar no sistema de dados:
- Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
O responsável familiar, sendo este maior de 16 anos, preferencialmente do sexo feminino, deve fazer um pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou no site. Este passo permite agilizar o atendimento presencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Feito o pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos necessários para realizar a inscrição, sendo de cada um dos componentes do núcleo familiar.
- Documentação necessária
Na prática, o responsável familiar deve apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes citados para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
- Entrevista de cadastramento
O responsável familiar ainda passa por uma entrevista para se inscrever no CadÚnico. Dentre as perguntas, está quem são os membros da família, como é a residência, se há algum deficiente entre os integrantes, o grau de escolaridade dos integrantes e o valor da remuneração mensal da família.
- Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Quando a inscrição é efetuada no Sistema de Cadastro Único, uma checagem será realizada para verificar as pessoas da família que já possuem um NIS. Caso não tenham, o Número de Identificação Social (NIS) será emitido.
Calendário do Vale-Gás – Abril
Confira as datas de pagamento do Vale Gás em abril:
- 14 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 1;
- 17 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 2;
- 18 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 3;
- 19 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 4;
- 20 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 5;
- 24 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 6;
- 25 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 7;
- 26 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 8;
- 27 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 9;
- 28 de abril – depósito do vale gás para inscritos com NIS final 0.