A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do lobista e operador financeiro Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura, que requereu a suspensão da medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O colegiado, em decisão unânime, julgou adequada a utilização o monitoramento eletrônico, fundamentando que o réu na Operação Lava Jato tem disponibilidade de recursos econômicos no exterior e apresenta relevante possibilidade de evitar a aplicação da lei penal.
Operação Lava Jato
A decretação da prisão preventiva de Moura se deu na 17ª fase da Operação Lava Jato, em agosto de 2015, quando foi acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), o lobista, que atuou como operador financeiro do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, teria recebido cerca de R$ 2 milhões em propina disfarçada de doações.
Moura chegou a ser solto da prisão preventiva ao estabelecer acordo de delação premiada, em novembro de 2015. Porém, ao serem constatadas versões conflitantes, o lobista voltou à reclusão em maio de 2016, de onde só saiu em novembro de 2019.
Monitoramento eletrônico
Apesar de ter sido condenado a 12 anos e meio de reclusão pelo TRF-4 em 2016, com a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a prisão de condenados em segunda instância antes do trânsito em julgado da ação penal, Moura teve a pena de reclusão substituída pelo monitoramento eletrônico.
Habeas Corpus
A defesa do operador financeiro impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou a reavaliação da medida cautelar de utilização da tornozeleira. A defesa declarou que a permanência do réu com o monitoramento seria desproporcional e desnecessária, sustentando que a restrição de liberdade estaria ferindo a dignidade da pessoa humana, já que Moura não teria motivos para sair do país.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato na Corte, reafirmou a legitimidade do monitoramento do réu por tornozeleira eletrônica, afirmando ser adequada a medida para assegurar a ordem pública e o cumprimento da lei.
Riscos
Ademais, o magistrado avaliou que Moura apresenta riscos por possuir patrimônio e vínculos no exterior, lembrando que o lobista já teria admitido que permaneceu longo período longe do Brasil por receio de ser implicado nas acusações do Caso “Mensalão” (AP n.º 470/STF).
De acordo com Gebran: “a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e com restrição à liberdade não se confunde; é, sim, forma de controle do respeito às condições impostas ao paciente. Sendo forma de fiscalização e sopesadas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional o monitoramento eletrônico”.
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