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Início Direitos do Trabalhador FGTS

Lista dos CPF’s que vão poder sacar R$ 6.220 neste mês de janeiro acaba de ser divulgada; confira

Saiba se você tem direito ao saque de R$6.220

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
5 de maio de 2025, 11:28h
em FGTS, Saque Calamidade
Descubra se você pode sacar os R$ 6.220 da Caixa

Descubra se você pode sacar os R$ 6.220 da Caixa- Imagem: Notícias Concursos

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Neste início de ano, uma notícia importante surge para milhares de brasileiros: a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de saques de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado a profissionais residentes em locais atingidos por fenômenos naturais adversos. Esta medida, conhecida como saque-calamidade, visa oferecer suporte financeiro imediato àqueles que enfrentam dificuldades decorrentes de eventos climáticos extremos.

Se você mora em uma região que recentemente sofreu com enchentes, vendavais ou outros fenômenos naturais devastadores, é possível que seu CPF esteja na lista dos beneficiários deste saque extraordinário.

Entendendo o saque-calamidade do FGTS

O saque-calamidade do FGTS é uma modalidade especial de retirada que autoriza os trabalhadores a utilizarem parte dos valores acumulados no fundo em casos de emergência. Este mecanismo foi criado para oferecer um apoio financeiro rápido para as pessoas que enfrentam perdas materiais e dificuldades decorrentes de desastres naturais.

O que caracteriza uma situação de calamidade?

Para que o saque-calamidade seja autorizado, é necessário que o município onde o trabalhador reside tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência. Essa declaração deve ser reconhecida pelo governo federal, através de uma portaria específica.

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Quais eventos são considerados?

Os desastres naturais contemplados por essa medida incluem:

  • Enchentes e alagamentos
  • Tempestades e vendavais
  • Ciclones
  • Queda de granizo
  • Deslizamentos de terra
  • Rompimento de barragens

É importante ressaltar que nem todo evento climático adverso se qualifica automaticamente para a liberação do saque-calamidade. A situação precisa ser avaliada e oficialmente reconhecida pelas autoridades competentes.

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?

O direito ao saque-calamidade não é universal. Existem critérios específicos que determinam quem pode solicitar este benefício.

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Critérios de elegibilidade

Para ter direito ao saque de até R$ 6.220 do FGTS, o trabalhador deve:

  1. Residir em um município que tenha sido oficialmente reconhecido como área afetada por desastre natural
  2. Contar com valores disponíveis na conta do FGTS
  3. Não ter realizado outro saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses (exceto em casos excepcionais)

Comprovação de residência

Um ponto essencial para a solicitação do saque é a comprovação de que o trabalhador realmente reside na área afetada. O comprovante de residência deve ser emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de calamidade pública.

Saldo disponível no FGTS

O valor máximo de R$ 6.220 só poderá ser sacado integralmente se o trabalhador tiver esse montante ou mais disponível em sua conta do FGTS. Caso o saldo seja inferior, o saque será limitado ao valor existente na conta.

Como solicitar o saque-calamidade

A Caixa Econômica Federal disponibilizou diferentes canais para que os trabalhadores possam fazer o pedido de forma rápida e segura.

Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS

Solicite o saque-calamidade pelo aplicativo do FGTS
Solicite o saque-calamidade pelo aplicativo do FGTS- Imagem: Notícias Concursos

O método mais prático e recomendado para solicitar o saque-calamidade é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Siga estas etapas:

  1. Instale o aplicativo FGTS através da loja de aplicativos do seu celular
  2. Faça login ou crie uma conta, caso ainda não possua uma
  3. Na página inicial, selecione “Meus Saques”
  4. Escolha a alternativa “Outras situações de saque”
  5. Escolha “Calamidade Pública”
  6. Informe o município afetado
  7. Anexe os documentos necessários (detalhados na próxima seção)
  8. Verifique os dados e finalize enviando a solicitação

Outras formas de solicitar

Além do aplicativo, a Caixa também oferece a possibilidade de solicitar o saque-calamidade através do site oficial ou em agências físicas. No entanto, devido à praticidade e rapidez, o app é a opção mais recomendada.

Documentos necessários para o saque

Para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, a Caixa exige a apresentação de alguns documentos específicos. É fundamental ter em mãos toda a documentação necessária para agilizar o processo de solicitação e aprovação do saque-calamidade.

Lista de documentos exigidos

Os principais documentos requeridos são:

  • Identificação pessoal com foto (ex.: RG, CNH ou passaporte)
  • Comprovante de endereço no nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à declaração da calamidade
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)

Comprovante de residência alternativo

Se o trabalhador não tiver um comprovante de residência em seu nome, pode apresentar uma declaração da prefeitura ou do governo local confirmando sua residência na área atingida.

Documentos adicionais

Em determinadas situações, pode ser exigida a apresentação de documentos adicionais, como:

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge)
  • Declaração da Defesa Civil ou Boletim de Ocorrência comprovando o impacto do desastre na residência do trabalhador

Prazo para solicitar o benefício

O prazo para solicitar o saque-calamidade começa a contar a partir da data de divulgação da portaria que reconhece, em nível federal, a situação de calamidade pública ou emergência.

A partir da publicação da portaria, os trabalhadores têm até 90 dias para fazer a solicitação do saque. Este prazo é improrrogável, o que significa que, uma vez encerrado, não há possibilidade de extensão.

Valor do saque: quanto você pode receber?

O valor que cada trabalhador pode sacar é calculado da seguinte forma:

  • Se o saldo total nas contas do FGTS for igual ou superior a R$ 6.220, o trabalhador poderá sacar o valor máximo.
  • Caso o saldo seja inferior a R$ 6.220, o trabalhador poderá retirar apenas o valor disponível em suas contas.

Múltiplas contas do FGTS

É importante ressaltar que, caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS (como no caso de múltiplos empregos), o saque pode ser realizado de todas as contas, desde que o limite total de R$ 6.220 seja respeitado.

Exemplo prático

Para ilustrar, vamos considerar três cenários:

  1. Trabalhador com saldo de R$ 8.000 no FGTS: poderá sacar R$ 6.220
  2. Trabalhador com saldo de R$ 4.500 no FGTS: poderá sacar R$ 4.500
  3. Trabalhador com duas contas, uma com R$ 3.000 e outra com R$ 2.000: poderá sacar R$ 5.000 no total

Como o dinheiro é liberado?

Após a aprovação, o primeiro passo é criar uma conta poupança social digital, caso o trabalhador ainda não possua uma. Esta conta é aberta automaticamente pela Caixa em nome do beneficiário, sem custos adicionais.

Prazo para liberação do valor

O crédito do valor aprovado é feito diretamente na conta poupança social digital. A liberação dos valores acontece dentro de cinco dias úteis após a aprovação da solicitação, o que representa um processo relativamente rápido, considerando a urgência das situações de calamidade.

Cidades e estados contemplados

O saque-calamidade do FGTS é restrito a áreas que enfrentaram desastres naturais oficialmente reconhecidos, não sendo uma opção disponível em todo o território nacional. A lista de municípios elegíveis pode mudar conforme novas situações de emergência ou calamidade pública são declaradas e reconhecidas pelo governo federal.

Estados com municípios autorizados

s estados com municípios autorizados a realizar o saque-calamidade do FGTS incluem:

  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Paraná
  • Minas Gerais
  • Goiás
  • Bahia

Lista atualizada de municípios

A Caixa divulgou uma lista inicial com 48 cidades aptas para realizar o saque. Alguns exemplos incluem:

  • Gandu (BA)
  • Três Ranchos e Uruana (GO)
  • Brazópolis, Carlos Chagas e Conselheiro Pena (MG)
  • Barracão, Capitão Leônidas Marques e Dois Vizinhos (PR)
  • Amaral Ferrador, Camaquã e Chuvisca (RS)
  • Agronômica, Jacinto Machado e Pedras Grandes (SC)

É importante ressaltar que esta lista pode ser atualizada conforme novas situações de calamidade são reconhecidas.

Como verificar se seu município está na lista

Para saber se o seu município está entre os contemplados para o saque-calamidade do FGTS, existem algumas formas de verificação rápida e segura. É fundamental estar bem informado para não perder o prazo de solicitação caso você seja elegível.

Consulta no site da Caixa

O site oficial da Caixa Econômica Federal é a fonte mais confiável e direta de informação. A instituição possui uma página exclusiva para o saque-calamidade do FGTS, onde é possível acessar a lista atualizada dos municípios autorizados, que é constantemente revisada conforme novas portarias são divulgadas.

Verificação pelo aplicativo FGTS

Outra forma prática de verificar é através do próprio aplicativo FGTS. Ao acessar a opção de saque-calamidade, o aplicativo informa automaticamente se o seu município está elegível, baseando-se no endereço cadastrado em sua conta.

Canais oficiais de comunicação local

Os canais oficiais de comunicação do seu município e estado também são boas fontes de informação. Quando as prefeituras e os governos estaduais são autorizados a participar do programa de saque-calamidade do FGTS, costumam anunciar essa informação de forma ampla.

Atenção aos prazos

Ao verificar se seu município está na lista, fique atento aos prazos de solicitação. Cada cidade tem um período específico para que os trabalhadores possam solicitar o saque, geralmente de 90 dias a partir da publicação da portaria de reconhecimento da situação de calamidade.

Tags: como solicitar o Saque CalamidadeQuem tem direito ao saque calamidadesaque calamidade do FGTS
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Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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Comentários 1

  1. Joaquim Marcos de Sousa says:
    2 anos atrás

    Quero saber se Tinho dinheiro ou não

    Responder

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