Já pensou na possibilidade de dirigir sem precisar contar com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Este pode ser o sonho de muitos brasileiros, sobretudo aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social, e que não têm dinheiro neste momento para pagar uma inscrição.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento base para o cidadão que deseja dirigir qualquer veículo motorizado no país. Deste modo, não existe possibilidade de dirigir um veículo motorizado sem que você tenha uma Carteira como essa original e válida em todo o país.
Quem não precisa de CNH
De acordo com as autoridades de trânsito do país, no entanto, a CNH não é necessária para pessoas que se locomovem com:
- bicicletas;
- bicicletas elétricas;
- skates;
- patinetes;
- monociclos.
Pessoas que se locomovem com estes meios de locomoção não precisam, portanto, se preocupar com o uso da carteira de motorista. Isso não quer dizer que eles não possam registrar este documento, mas de fato não precisam deste documento para se locomover por estes meios.
A mesma lógica NÃO se aplica a veículos motorizados de duas rodas. Para casos como motocicletas, ciclomotores e motonetas, segue sendo obrigatório o uso da CNH.
CNH Social
Você conhece o programa CNH Social? Trata-se de um sistema que disponibiliza carteiras de habilitação de maneira gratuita para determinados grupos sociais. A ajuda é esperada por milhões de brasileiros que desejam se tornarem motoristas todos os anos.
Nesta semana, mais um estado divulgou detalhes sobre o processo de participação no sistema da CNH Social. Trata-se do Acre, que publicou por meio do site do seu Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) a portaria que indica as regras gerais de participação.
No estado, ficou definido que serão ofertadas cinco mil vagas nas seguintes modalidades:
- urbana;
- rural;
- estudantil.
Entre todas as cinco mil vagas, também ficou definido que 5% deles serão destinadas para pessoas com algum grau de deficiência.
“As pessoas têm um vasto período de inscrição. Há critérios de desempate, o primeiro é quem for de mais baixa renda. Na CNH estudantil, por exemplo, são levados em consideração alguns critérios; na CNH urbana, outros e, na CNH rural, principalmente, as pessoas só conseguem se inscrever e serem selecionados se forem da zona rural”, explica Taynara Martins, presidente do Detran/AC.
Mas afinal de contas, quais são os estados que aceitam o sistema de CNH Social atualmente? Veja abaixo a lista de unidades da federação que fazem parte do processo.
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Roraima;
- Espírito Santo;
- Bahia;
- Ceará;
- Rio Grande do Sul;
- Rio Grande do Norte;
- Distrito Federal;
- Amazonas;
- Maranhão;
- Goiás;
- Minas Gerais.
Como me inscrever?
Considerando que o seu estado está na lista de unidades da federação que fazem parte do sistema da CNH Social, e que você atende aos requisitos mínimos de entrada, o próximo passo é realizar a solicitação do benefício em questão.
Veja abaixo o passo para realizar este procedimento:
- Acesse o site oficial do Detran do seu estado. Note que cada unidade da federação tem o seu próprio;
- Logo depois, busque pela opção “CNH Social”. Em alguns estados, o benefício pode ter ainda nomes diferentes como “CNH Popular” ou “CNH gratuita”;
- A partir deste momento, cada Detran vai seguir um sistema diferente de inscrição. Basta seguir os passos indicados por cada site. Não esqueça de ter os documentos pessoais em mãos. Tais informações serão solicitadas;
- Logo depois de todo este procedimento, basta esperar o Detran do seu seu estado entrar em contato. Cada unidade da federação vai estabelecer um prazo para a avaliação dos pedidos.
Mudanças
Do ponto de vista nacional, uma mudança recente na CNH foi aprovada no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) . Esta é uma informação importante para as pessoas que já tiraram a sua carteira, e também para aqueles que ainda precisam tirar as suas, seja no Acre ou em qualquer outra unidade da federação.
Segundo a nova decisão, as novas normas devem ter impacto diretamente na vida dos motoristas religiosos.
Isso porque o Contran decidiu que vai permitir a partir de agora a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou ao menos uma parte do rosto no documento oficial. Mas vale sempre lembrar que a medida só será permitida em dois casos específicos. São elas:
- utilização de véus e hábitos por motivos religiosos;
- caso de tratamento de saúde que tenha causado queda de cabelos.