Lista ATUALIZADA de doenças elegíveis a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Em 2023 foi implementada uma medida que viabiliza a concessão de auxílio-saúde sem a obrigatoriedade de perícia médica nas unidades da Previdência
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que apresentam determinadas patologias têm, de fato, o direito garantido aos benefícios. Portanto, você está interessado em descobrir quais são as condições de saúde que podem resultar na obtenção da aposentadoria por invalidez do INSS?
Apenas essas condições de saúde são consideradas no momento em que se faz a requisição desse tipo específico de aposentadoria junto ao INSS. Assim, é preciso salientar que o benefício é concedido quando um indivíduo é afetado, tornando-se completamente incapaz de exercer suas funções laborais.
Relação das condições de saúde que podem levar à aposentadoria por invalidez do INSS
Infecção ativa de tuberculose
Provocada por uma bactéria que afeta os pulmões, manifestando sintomas como perda de peso, febre, tosse, suores noturnos, falta de apetite, expectoração com sangue e, em casos graves, até mesmo levando à morte.
Complicações renais graves
Englobam enfermidades que afetam predominantemente os rins, podendo resultar em insuficiência renal.
Hanseníase
Doença crônica que afeta a pele, nariz, olhos e nervos periféricos.
Transtornos mentais
Compreendem condições como demência, esquizofrenia e depressão, afetando a capacidade mental do indivíduo.
Esclerose múltipla
Condição em que o sistema imunológico danifica a cobertura que protege os nervos.
Hepatopatia grave
Doença que afeta o fígado e pode ter desfecho fatal.
Neoplasia maligna
O câncer em qualquer parte do corpo está incluído nessa categoria.
Essas são algumas das condições de saúde que podem resultar na concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja comprovada e avaliada pelo INSS. É crucial ressaltar que cada caso é avaliado de maneira individual, e a concessão desse benefício está sujeita a critérios específicos estabelecidos pelas leis e normas vigentes.
Conheça também outras condições de saúde consideradas
- Paralisia debilitante e irreversível;
- Doenças cardíacas graves, nas quais o coração começa a perder sua funcionalidade;
- Enfermidade de Parkinson, afetando o sistema nervoso central;
- Estágio avançado da enfermidade de Paget, onde ocorre a impossibilidade de substituição do tecido ósseo antigo pelo novo, sendo uma doença incurável e crônica;
- Espondiloartrose anquilosante, que acomete as vértebras, causando dores intensas e até incapacidade de movimentação na coluna;
- AIDS, também conhecida como síndrome de imunodeficiência adquirida;
- Contaminação por radiação;
- Evento vascular encefálico súbito, popularmente conhecido como AVC;
- Quadro clínico de dor abdominal aguda cirúrgica, causando desconforto e sensibilidade no abdômen, muitas vezes necessitando de intervenção cirúrgica de emergência.
Auxílio-doença sem necessidade de perícia
Em 2023 foi implementada uma medida que viabiliza a concessão de auxílio-saúde sem a obrigatoriedade de perícia médica nas unidades da Previdência. Essa iniciativa busca lidar com a acumulação de pedidos de benefícios previdenciários, que atualmente totalizam cerca de 1,5 milhão de solicitações paralisadas.
O propósito é fornecer o auxílio por incapacidade temporária – conhecido como auxílio-saúde desde 2019 – de maneira mais rápida. O procedimento ocorre por meio de análise documental, permitindo que os segurados enviem um atestado médico emitido por um especialista de sua escolha, sem a necessidade de uma perícia presencial.
A portaria estabelece que os segurados podem solicitar o auxílio-saúde com análise documental através do site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android ou iOS), assim como pela Central Telefônica 135. Contudo, é fundamental enviar o atestado e a documentação exigida por e-mail ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.
Quanto à duração do auxílio-saúde sem a necessidade de perícia, os beneficiários podem recebê-lo por até 180 dias consecutivos ou não. Aqueles que sofreram acidentes de trabalho também devem apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS; do contrário, precisarão agendar a perícia médica.
É crucial destacar que existem requisitos específicos para solicitar esse tipo de benefício com atestado médico. O atestado deve estar em papel sem rasuras e conter dados como nome completo, identificação do médico com nome e registro no conselho de classe ou Ministério da Saúde, data de emissão, data de início do afastamento, código da CID ou diagnóstico completo, assinatura do profissional (que pode ser eletrônica, seguindo as normas vigentes) e prazo estimado de recuperação, preferencialmente em dias.
É indispensável enviar essa documentação juntamente com outros requisitos exigidos no momento da solicitação. Para fazer o pedido online, acesse o endereço eletrônico indicado.