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Limite de vagas desiguais para mulheres em concurso da PM e Bombeiros faz Justiça determinar republicação de edital

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
25 de abril de 2025, 09:31h
em Notícias
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Atendendo ao pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública ajuizada em face do Estado, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda, determinou a republicação dos editais de concursos de Soldados e Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul.

Com a decisão, os editais de concursos não deverão mais diferenciar quanto aos limites quantitativos de vagas, conforme gênero do candidato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.

A Ação Civil Pública, ajuizada por meio da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, alegou que para cada um dos quatro editais houve fixação de limites de vagas, de forma desigual, para pessoas do sexo feminino, ou seja, restringindo-se o acesso com base no gênero do candidato, sem qualquer suporte legal.

O Ministério Público disse que “ainda que a regulamentação da organização e efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar demanda a edição de lei complementar, conforme previsão dos arts. 49 e 51, da Constituição Estadual, de modo que a fixação desigual de vagas com base no gênero depende se o quantitativo máximo e mínimo de vagas para pessoas do sexo feminino estivesse previsto em lei complementar e, se fosse verificada a conveniência e oportunidade por critério discriminatório em cada concurso público, a partir de análises empíricas e prospectivas de cada corporação. No entanto, a Lei Complementar nº 203, de 05.10.2015, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul para os exercícios de 20.15 a 2018 não faz qualquer previsão de diferenciação quanto ao gênero”.

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Critérios diferenciados

De acordo do com a decisão, no caso específico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar nº 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 91, estabelece critérios etários diferenciados para homens e mulheres apenas para a transferência para a reserva remunerada. Já a Lei Complementar nº 188/2014, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e a Lei Complementar nº 190/2014, que dispõe sobre a organização, a composição e o funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, não trazem, de fato, qualquer disciplina quanto à diferenciação de gênero, e percentuais reservados para homens ou mulheres, para o ingresso na carreira.

O MP concluiu que não há previsão legal mediante lei complementar, consoante expressa exigência dos arts. 49 e 51, da Constituição Estadual, para a discriminação prevista nos editais dos concursos para acesso de homens e mulheres à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

De acordo com o Juiz, “se a atuação do ente público não está amparada por lei, há evidente ofensa ao princípio da legalidade, pois à Administração é dado fazer apenas o que é previsto”.

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Concurso da PM foi divulgado com 435 vagas; provas foram aplicadas no dia 12 de agosto

A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul divulgou edital de concurso público (Edital Concurso PM MS 2018) para o preenchimento de 438 vagas, sendo 388 (trezentas e oitenta e oito) vagas para o Curso de Formação de Soldados e 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da corporação. O certame registrou a participação de mais de 36.125 inscritos, sendo 34.039 de Soldado e 2.086 de Oficial. A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS) organiza o certame.

No edital, consta que para concorrer as vagas de Soldado, o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da matrícula no Curso de Formação; possuir, no máximo, 30 (trinta) anos (até 30 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento das inscrições neste Concurso Público; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”, valendo para tanto a CNH Provisória; e possuir escolaridade de ensino médio completo ou equivalente, com certificado obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

Já para concorrer as vagas de Oficial, o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da matrícula no Curso de Formação; possuir, no máximo, 30 (trinta) anos (até 30 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento das inscrições neste Concurso Público; no caso de candidato militar estadual do Estado de Mato Grosso do Sul possuir na data de encerramento da inscrição até 20 (vinte) anos (até 20 anos, 11 meses e 29 dias) de efetivo serviço na Instituição Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, sem limitação de idade máxima; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”, valendo para tanto a CNH Provisória; e possuir escolaridade de nível superior, com diploma de Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

O Concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados e Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, consta das seguintes fases: a) Fase I: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase II: Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), de caráter eliminatório; c) Fase III: Exame de Saúde, de caráter eliminatório; d) Fase IV: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório; e) Fase V: Investigação Social, de caráter eliminatório.

A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi realizada nas cidades de Campo Grande e Dourados, no dia 12 de agosto.

Concurso dos Bombeiros foi divulgado com 176 vagas; provas acontecem neste domingo, 02/09

O Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul vai aplicar no próximo domingo, 02 de setembro, as provas do concurso público (Edital Concurso CBM Bombeiros MS 2018) que tem o objetivo de preencher 176 vagas, sendo 153 (cento e cinquenta e três) vagas do Curso de Formação de Soldados e 23 (vinte e três) vagas do Curso de Formação de Oficiais da corporação. A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS) também tem a responsabilidade do certame.

No edital, consta que para concorrer as vagas de Soldado, o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da matrícula no Curso de Formação; possuir, no máximo, 30 (trinta) anos (até 30 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento das inscrições neste Concurso Público; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”, valendo para tanto a CNH Provisória; possuir escolaridade de ensino médio completo ou equivalente, com certificado obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

Já para concorrer as vagas de Oficial, o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da matrícula no Curso de Formação; e) possuir, no máximo, 30 (trinta) anos (até 30 anos até 30 anos, 11 meses e 29 dias) na data de encerramento das inscrições neste Concurso Público; no caso de candidato militar estadual do Estado de Mato Grosso do Sul possuir na data de encerramento da inscrição até 20 (vinte) anos (até 20 anos, 11 meses e 29 dias) de efetivo serviço na Instituição Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, sem limitação de idade máxima; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”, valendo para tanto a CNH Provisória; possuir escolaridade de nível superior, com diploma de Bacharel em Direito obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

O Concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados e Curso de Formação de Oficiais da do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, constará das seguintes fases: a) Fase I: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase II: Exame de Aptidão Mental (Avaliação Psicotécnica), de caráter eliminatório; c) Fase III: Exame de Saúde, de caráter eliminatório; d) Fase IV: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório; e) Fase V: Investigação Social, de caráter eliminatório.

A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nas cidades de Campo Grande e Dourados, no dia 02 de setembro. A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.

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