Acusado de matar vizinho por causa de bola de futebol enfrentará Tribunal do Júri

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve a sentença de pronúncia contra um homem acusado de assassinar o vizinho por causa de uma bola de futebol, no oeste do Estado. 

O homem será julgado pelo Tribunal do Júri, ainda sem data definida, pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil. E , ainda, pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Histórico do caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, em julho de 2019 a vítima jogava futebol com o filho em via pública. Em determinado momento, a bola caiu no terreno do vizinho. Em razão de supostas desavenças anteriores, o dono do terreno foi até a vítima e fez 10 disparos, os três primeiros pelas costas. A denúncia ressalta que o réu usou um revólver calibre 38, com capacidade para seis munições, e portanto recarregou a arma para terminar a execução.

Réu confesso

O acusado confessou o crime, mas justificou que há nove anos sofria ameaças da vítima. Ele informou que a vítima tinha um facão e constantemente o chamava para a briga, além de levar o cachorro para defecar em seu terreno. 

Alegação de legítima defesa

Inconformado com a sentença de pronúncia, o acusado recorreu ao TJSC. Alegou legítima defesa e, subsidiariamente, pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte.

Recurso negado

O recurso foi negado por unanimidade. “Observando as provas produzidas nos autos, não há dúvidas acerca da materialidade e há elementos que indicam a possibilidade de ser o acusado o autor do homicídio perpetrado contra a vítima, de modo que não há que se falar em absolvição sumária pela ausência de indícios da autoria. 

Isso porque, além da confissão do acusado na fase embrionária, a esposa da vítima presenciou o momento em que o réu recarregou o revólver e efetuou mais quatro disparos, além dos outros já desferidos contra a vítima”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga e dela também participaram os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.