Até o momento, mais de 300 mil trabalhadores ainda não realizaram o saque do abono PIS/PASEP, ano-base de 2019. Isso resulta em nada menos que R$208 milhões que não foram resgatados pelos trabalhadores.
Inicialmente, o prazo para solicitar o abono salarial de 2019 começaria em fevereiro deste ano. No entanto, o Governo optou por prorrogar o prazo, que teve início no último dia 31 de março.
Quem ainda não sacou terá até o dia 29 de dezembro para efetuar o saque. Veja:
Caso o trabalhador não realize a retirada dos valores no prazo estipulado, terá que solicitar novamente em um outro período de solicitações. O valor do abono de 2019 variou entre R$92 e R$1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.
Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?
Poderá receber o abono quem:
- Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Exerceu atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
- Está com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como consultar?
A consulta é simples. Basta abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). Após baixar, o usuário terá que realizar o login com os dados da conta Gov.br, autorizar o uso de dados pessoais e em sequência procurar pela aba “Benefícios”, em que constam informações sobre o abono salarial.
Outra forma de consultar é por meio do telefone: número 158.
Quando o abono de 2019 poderá ser solicitado?
Como mencionado, o pagamento retroativo do benefício poderá ser solicitado. O prazo foi aberto na última sexta-feira, 1º de abril.
Onde solicitar o abono de 2019?
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Como realizar a consulta?
A consulta pode ser realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.
Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.
Veja como fazer a consulta do PIS pelo CPF
- Baixe o aplicativo;
- Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
- Digite a sua senha do Gov.br;
- Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
- No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.
Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.