LGPD e Suas Finanças Pessoais – Entenda Essa Relação
A LGPD tem total ligação com suas finanças pessoais, principalmente, no que diz respeito a fraudes. Veja mais detalhes!
Qual a relação da LGPD com as suas finanças pessoais?
A LGPD é Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo assim, essa lei preza pela segurança de dados na internet, e seus dados têm absolutamente tudo a ver com suas finanças.
Decerto, é muito importante que haja uma lei voltada para a segurança de dados na internet. Pois, tudo é feito de modo online, e essa adaptabilidade exige uma maior exposição de dados pessoais.
Sua segurança deve ser a prioridade das empresas
Sendo assim, a LGPD preza pela sua segurança, pois exige que as empresas se responsabilizem por possíveis vazamentos de dados. Algumas das informações pessoais protegidas pela LGPD são:
- Dados pessoais (RG, CPF, Endereço etc);
- Cartão de crédito (com ou sem anuidade);
- Sua renda;
- Seus hábitos de compra;
- Seu Serasa Score;
- Bem como, sua pontuação em programas de fidelidade etc.
Compartilhamento de dados deve ser autorizado
Esses dados poderão ser compartilhados entre os bancos, por exemplo, na modalidade de Open Banking, porém somente com a sua autorização.
No entanto, é fundamental que se atente a alguns pontos importantes no que diz respeito a sua proteção, principalmente, evitando fraudes.
Evite fraudes e se atente ao receber links, SMS e ligações
Com as chegadas do Pix, muitas modalidades de fraudes foram criadas. Principalmente para que haja a coleta de dados.
Por isso é importante que troque de senha periodicamente, bem como, que não clique em links enviados por diversos canais, como e-mail, whatsApp, SMS, dentre outras possibilidades, que incluem ligações.
Você pode solicitar remoção de dados
Com a LGPD você pode solicitar a remoção de dados para empresas nas quais não confia, sem precisar explicar o motivo.
Veja o que diz um trecho da LGPD sobre a sua proteção de dados
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- I – o respeito à privacidade;
- II – a autodeterminação informativa;
- III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Além disso, o art. 5º informa o que a lei considera
- I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.