Aulas - Direito Constitucional

Leis do RJ sobre segurança veicular e atribuições do Detran são questionadas pela PGR

Uma das normas admite, por exemplo, para a obtenção do licenciamento anual, a substituição da vistoria presencial do veículo por autodeclaração do proprietário

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6597, contra normas do Estado do Rio de Janeiro sobre a segurança veicular e ambiental dos veículos automotores e a fiscalização do Detran-RJ. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes que será o relator da ADI.

Autodeclaração

De acordo com Augusto Aras, a Lei estadual nº 8.269/2018 dispõe que, em determinadas situações, haverá a substituição da vistoria presencial de veículos automotores pela autodeclaração realizada por seus proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual. 

Da mesma forma, a norma estabelece que o Detran-RJ deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) independentemente do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e da realização de vistoria. 

Por outro lado, a Lei estadual 8.426/2019 conferiu aos agentes do Detran do Rio de Janeiro a responsabilidade de realização das operações de fiscalização e também do registro da operação por meio de vídeo.

Invasão de competência

Assim, na avaliação do procurador-geral da República, as normas estaduais do Rio de Janeiro, de iniciativa parlamentar, violam a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para apresentar leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da administração pública. 

Do mesmo modo, o PGR entende que as referidas normas invadem a competência privativa da União ao legislar sobre trânsito e transporte de acordo com a previsão constitucional estampada no artigo 22, inciso, XI.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI