• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Legitimidade de terceiro credor para impugnação de penhora ao bem de família é afastada

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 09:33h
em Mundo Jurídico, Novo CPC
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa corretora de imóveis que, na posição de terceira interessada em ação de execução. A empresa pretendia o reconhecimento da legitimidade recursal para questionar decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade de bem de família.

No entendimento do colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão. Assim, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos pelo artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

Preclusão

A origem do recurso se deu em processo de execução no qual, em primeiro grau, foi efetivada a penhora do imóvel dado como garantia no contrato executado. No entanto, o magistrado rejeitou a arguição de impenhorabilidade do bem feita pelo devedor, em razão de preclusão.

Diante disso, na qualidade de terceira interessada, a corretora de imóveis interpôs agravo de instrumento objetivando afastar a preclusão e alcançar o reconhecimento da impenhorabilidade. Dessa forma, alegou que é credora do mesmo bem em decorrência de fiança prestada em contrato de locação, motivo pelo qual teria preferência sobre o imóvel penhorado na ação executiva. 

Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não conheceu do recurso por entender pela ilegitimidade recursal da empresa como terceira interessada.

Terceiro interessado

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, para que o terceiro interessado possa interferir no processo por meio de recurso, exige-se: a demonstração de como a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial pode atingir direito do qual se afirma titular. Assim, em conformidade com o artigo 996 do CPC.

Nesse sentido, a ministra-relatora declarou: “A lei, ao mencionar que deve, ao menos potencialmente, ser atingido ‘direito de que se afirme titular o terceiro’; em verdade está a dizer que o terceiro prejudicado há de afirmar-se titular ou da mesma relação jurídica discutida ou de uma relação jurídica conexa com aquela deduzida em juízo; ou, ainda, ser um legitimado extraordinário”.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Legitimidade de terceiro

A ministra-relatora, mencionando doutrina sobre o assunto, destacou que a legitimidade do terceiro poderá ser extraída da consideração de que a solução de mérito do processo repercute juridicamente sobre ele.

Para Nancy Andrighi, ao indicar que o imóvel é garantia em fiança de contrato de locação, a corretora sustentou ser detentora de direito de terceiro interessado. Assim, em decorrência da exceção legal à regra geral de proteção do bem de família, situação que seria afetada pela decisão que afastou a impenhorabilidade. Conforme a previsão da Lei 8.009/1990, artigo 3º, inciso VII.

Direito ao crédito

Todavia, a ministra ressaltou que o direito titularizado pela corretora é o direito ao crédito em si. Portanto, seu crédito não foi afetado pela penhora do imóvel, pois “outros bens podem existir para satisfazer a pretensão executória”.

Ademais, para Nancy Andrighi, não há direito de preferência de penhora sobre o imóvel justificada na incidência do crédito na exceção à regra geral da impenhorabilidade do bem de família; argumento utilizado pela corretora com o intuito de legitimação para recorrer da decisão interlocutória no processo.

Para a ministra-relatora, foi correta a interpretação do TJ-PR segundo o qual não há, neste caso, relação entre a corretora e a garantia legal sobre a impenhorabilidade.  Portanto, não se enquadrando no artigo 1º da Lei 8.009/1990, que pudesse configurar sua legitimidade para defender direito alheio em nome próprio. 

De acordo com o tribunal paranaense, só o executado,  ou, eventualmente, algum membro da família, poderia recorrer contra a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Artigo 996 do CPCBem de famíliaDireito ao créditoImpenhorabilidadeLegitimidade de terceirospreclusãorequisitosTerceiro interessado
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
Vestibular Fuvest 2024: veja temas possíveis para a prova de redação

Fuvest abre inscrições para o vestibular 2021 nesta segunda-feira (31)

Resistência do devedor de alimentos não justifica aumento da prisão durante pandemia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem negro de óculos e cabelo crespo segura cadernos enquanto expressa surpresa com a mão no rosto, fundo amarelo

Semana curta por feriado traz muitas oportunidades para concursos públicos

20 de abril de 2026, 18:59h
Prédio no centro de São Paulo com destaque para concurso público aberto.

Prefeitura em SP abre concurso com salários de até R$ 4,5 mil

20 de abril de 2026, 18:29h
Jovem professora sorrindo segura tablet ao lado do logo Pé-de-Meia Licenciaturas e Mais Professores Brasil.

Programa do governo que oferece bolsa de R$ 1.050 já tem pagamento confirmado

20 de abril de 2026, 17:59h
Notas de real brasileiras organizadas em leque simbolizando crédito e renegociação de dívidas.

Novo Renegocia vai ajudar famílias endividadas a renegociar suas dívidas

20 de abril de 2026, 16:49h
Caixas de papelão flutuam sobre smartphone.

Golpe no Mercado Livre está enganando usuários; saiba como se proteger

20 de abril de 2026, 14:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.