A 13ª Vara Federal de Curitiba, atendendo a requerimento da Força-Tarefa da operação Lava Jato, impôs o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.
Bloqueio judicial
Em desdobramentos da ação em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi determinado o bloqueio judicial de R$ 3,5 bilhões de réus investigados em ação penal que denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema de lavagem de dinheiro em favor da Odebrecht, entre os anos de 2006 e 2014, o que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16.
Os réus da ação oriundas da operação Lava Jato, Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira, são acusados de participação em organização criminosa voltada à prática de vários crimes.
Dos crimes
Os delitos apontados na denúncia do MPF, são os seguintes: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos decorrentes de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais realizadas pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht e utilização de programa de regularização cambial para regularizar valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.
Lava jato e suas fases
A denúncia, oferecida em 13/12/2019, e aceita em 26/02/2020, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31/07/2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.
Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
Foi rejeitada, a denúncia, em benefício de Nelson de Oliveira; parcialmente aceita em desfavor de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.
Movimentação financeira
De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo grande volume de recursos movimentados no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa).
“O esquema se esmerara em um sofisticado sistema de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”, assinalou o procurador.
Histórico
De acordo com os apontamentos das provas colhidas na sede de investigação, Walter Faria atuou de forma substancial e em larga escala na lavagem de ativos e desempenhando papel fundamental como grande operador do pagamento de propinas, especialmente, relacionadas a desvios de verbas públicas da Petrobras. Os elementos de evidência indicam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria comandou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Atuação criminosa
Apontam ainda as investigações, que Faria atuou na transformação de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; no pagamento de propinas disfarçadas de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, ao exterior, de recursos financeiros ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras; em troca de favorecimento pessoal, como o recebimento de altas quantias no exterior e de uma diversidade de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil.
Complexa estrutura criminosa
Uma das estratégias de lavagem de dinheiro contemplava repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht usava rotineiramente, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores (empresa que tem a sua contabilidade num país distinto daquele onde exerce a sua atividade).
Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneceu ativa até setembro de 2018.
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