O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz/ES negou provimento à ação de indenização por danos morais e restituição de valores, ajuizada por uma consumidora que realizou a compra de uma televisão através de um link recebido por e-mail.
Oferta fraudulenta
Consta nos autos da ação indenizatória nº 5000078-91.2020.8.08.0006 que, durante a Black Friday do ano passado, a consumidora recebeu um e-mail comunicando diversas ofertas de produtos.
Através desse e-mail, a autora acessou um link e realizou a compra de uma televisão de 50 polegadas, com pagamento por intermédio de boleto bancário.
No entanto, tendo em vista que não recebeu a confirmação de compra da loja, a cliente enviou um e-mail para a empresa para obter dados sobre o status da transação e, nesta ocasião, foi informada de que não constava nenhum pedido no sistema em seu nome.
Em decorrência do prejuízo sofrido, a consumidora ajuizou uma demanda indenizatória em face da empresa junto à qual, supostamente, teria efetuado a compra da mercadoria.


