A magistrada do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou Roberto Jefferson Monteiro Francisco, ex-deputado federal e presidente do Partido Trabalhista Brasileiro, ao pagamento de indenização a título de danos morais ao deputado federal Kim Kataguiri.
No caso, o presidente do PTB proferiu expressões depreciativas nas redes sociais acerca de sua origem oriental e de cunho sexual do deputado federal.
Injúria
Consta nos autos do processo 0720770-55.2020.8.07.0016 que em maio de 2020, Roberto Jefferson Monteiro Francisco publicou em sua página do Twitter mensagem ofensiva mencionando as origens orientais de Kataguiri, com viés sexual pejorativo e mentiroso, questionando sua orientação sexual.
Ao juntar imagens da rede social no processo, o deputado federal alegou que a publicação teve milhares de acessos, compartilhamentos e respostas, e que a injúria ultrapassou o debate político e ideológico.
Diante disso, Kim Kataguiri ajuizou uma ação judicial buscando ser indenizado pelos danos morais suportados.
Danos morais
Ao analisar o caso, a juíza de origem constatou um conflito em relação ao princípio da liberdade de expressão e o princípio da inviolabilidade da honra e da privacidade, concluindo pela necessidade de aplicação do princípio da proporcionalidade.
De acordo com a magistrada, mediante esse princípio, a liberdade de expressão deve ser limitada enquanto se mostrar necessária para assegurar direitos ou interesses protegidos pela Constituição Federal.
A julgadora sustentou que a mensagem objeto da demanda causou mais de 1.200 comentários, mais de 1.200 compartilhamentos e mais de 7.500 curtidas, até mesmo com a elaboração de novas mensagens também de cunho depreciativo e ofensivo, reforçando a injúria provocada a Kataguiri e justificando o dano moral pleiteado.
Em consideração às condições econômicas do presidente do PTB, o grau de culpa, intensidade, repercussão e duração do dano e buscando desestimular a recorrência desse ato pelo acusado e reparar o parlamentar, a magistrada aplicou indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.
Fonte: TJDFT