Em atendimento ao pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (10/09), a suspensão das provas que seriam realizadas pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), agendadas para o próximo domingo (13), em todo o Brasil.
Motivos da suspensão
As provas se referem à primeira fase do concurso de admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares. Na ação civil pública (ACP), movida pelo MPF na última quarta-feira (09/09), considerou-se a restrição do transporte intermunicipal em diversos locais do país; e, também a crise sanitária causada pela pandemia da covid-19.
Segundo a decisão liminar, diante da inscrição de 8.932 candidatos, que prestariam provas em 23 cidades, é inegável que a realização da prova implicará a reunião em número acima do desejado nestas cidades. Notadamente, enquanto diversos entes federativos vêm adotando medidas no sentido, justamente, de evitar aglomerações.
Além da aglomeração de candidatos nos locais de prova, o MPF, na ACP, alegou a restrição do transporte intermunicipal e interestadual; assim, requereu o adiamento da primeira fase do concurso.
Respondem à ação proposta pelo MPF, a União e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), contratada para realizar o concurso. De acordo com os editais divulgados, as provas de exame intelectual estão previstas para serem realizadas, na maior parte, em capitais brasileiras. No estada da Bahia, com 417 municípios, consta como único local de prova o Colégio Militar de Salvador.
Na ACP, os procuradores da República Auristela Reis e Leandro Nunes destacaram que, no próximo domingo (13), “o transporte intermunicipal na Bahia estará ainda suspenso em cerca de 350 municípios (Decreto Estadual 19.586 de 27 de março de 2020); situação que certamente se repete em outros entes federados ao menos de modo mais parcial. Dessa forma, dificultando ou mesmo impossibilitando o acesso de vários candidatos às cidades de aplicação do exame de seleção”.
Inicialmente, oficiada pelo MPF, a EsFCEx informou que não seria possível adiar as provas. No entanto, segundo o MPF, não foram demonstrados fatos concretos que pudessem inviabilizar o adiamento; alegação que foi acolhida pela Justiça na liminar. A ação listou, ainda, diversos concursos públicos que tiveram provas adiadas por conta da pandemia, como: os da Marinha, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Universidade de Brasília e do Itamaraty.
Prejuízo para candidatos e ofensa a direitos constitucionais
Segundo o MPF, a manutenção da data ofenderia os princípios da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal) e da ampla acessibilidade aos cargos públicos (artigo 37, I, da Constituição Federal); notadamente, considerando o prejuízo ocasionado aos candidatos que residem nos locais onde o transporte intermunicipal encontra-se suspenso, e dos candidatos incluídos nos grupos de risco da doença.
Pedidos
Em sede de tutela provisória de urgência, o MPF pediu a suspensão da prova prevista para este domingo (13/09) em todo o país. Igualmente, requereu, ao fim do julgamento, o adiamento da realização da prova até que a situação de crise sanitária provocada pela covid-19 esteja mais controlada no país. E, também, até que haja o retorno do transporte intermunicipal na Bahia e nos demais entes federativos.
A atuação do MPF teve como origem representação feita por um candidato, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.
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