O 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença condenando uma loja de móveis e utilidades domésticas ao pagamento de indenização, a título de danos morais e materiais, em favor de um casal que comprou um rack no estabelecimento.
Para o magistrado, a razão da condenação foi a falha na montagem do móvel adquirido na residência dos consumidores, realizada por um funcionário da loja.
Com efeito, o Juizado fixou em R$ 2mil reais a indenização por danos morais e, além disso, determinou a devolução do valor de R$ 899,00 (preço do móvel) ao casal, pelos danos materiais.
Falha de montagem
Consta nos autos que, em dezembro de 2019, o casal comprou um rack na loja requerida pelo valor de R$ 899,00 e, em janeiro do ano seguinte, durante a madrugada, o rack se desprendeu da parede e caiu no chão, vindo a quebrar algumas louças.
Diante disso, o primeiro autor foi até o estabelecimento reclamar sobre o ocorrido e, vinte dias depois, um montador foi à residência do casal e remontou o rack de forma equivocada na parede, de modo que ele ficou preso por um pedaço de cabo de vassoura.
Segundo relatos dos compradores, o gerente da loja assegurou que lhe encaminhariam novo rack, mas, em que pese tenha se deslocado diversas vezes até o estabelecimento, nada foi resolvido.
Relação de consumo
Ao analisar o caso, o juízo de origem ressaltou, primeiramente, que a situação em julgamento se refere a uma relação de consumo, devendo ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o magistrado, restou demonstrado no processo que os autores efetivamente compraram um móvel no estabelecimento da ré e que, demais disso, o produto, após a montagem realizada por funcionário da loja, se desprendeu da parede e caiu no chão, sofrendo danos.
Não obstante, o casal comprovou ter comunicado à ré o ocorrido, razão pela qual a loja mandou outro montador que improvisou uma montagem parcial do móvel danificado, mediante a garantia de que seria encaminhado um novo produto, o que não ocorreu, configurando falha na prestação de serviços.
Diante disso, o juízo condenou a loja a restituir o valor de R$ 899,00, correspondente ao valor do móvel, ao casal.
Além disso, o estabelecimento deverá indenizar aos autores o valor de R$ 2mil, a título dos danos morais experimentados.
Fonte: TJMA