A Justiça Federal negou o pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Desse modo, as datas do Enem 2020 estão mantidas e exame deve acontecer nos dias determinados pelo Ministério da Educação (MEC), dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital).
A decisão da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, determina que, se uma cidade apresentar risco de contágio elevado no dia de aplicação do exame, é de responsabilidade das autoridades locais impedir a realização das provas. Assim, caso a prova não possa ocorrer na data prevista, o Inep deve reaplicar o exame.
Autoridades locais poderão decidir por adiar o exame
O texto da decisão afirma que o nível de risco de contágio varia em cada região. Desse modo, quem deve decidir pela segurança da realização da prova são as autoridades sanitárias locais:
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.
De acordo com o texto, a decisão considera ainda que as medidas adotadas pelo Inep serão suficientes para viabilizar a prova; “sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante”.
A Defensoria Pública pediu o adiamento do Enem na última sexta (7) por conta do aumento no número de casos da covid-19 no país. Ainda assinaram a ação a UNE, a Ubes e as entidades Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Educafro.
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