Justiça leva a Júri popular homem acusado de homicídio em posto de combustível

O julgamento do Tribunal do Júri de Salinas (MG) será retomado na segunda (14/09)

Diante da retomada das atividades presenciais, o Tribunal do Júri de Salinas (MG), realizará na próxima segunda (14/09) a sessão de julgamento de  Alan Pereira dos Santos. 

O réu é acusado de matar a tiros, em um posto de combustível, Gustavo Alexandre de Lima, por motivo fútil e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A previsão de início da sessão de julgamento pelo Júri popular deverá se iniciar às 9h.

Desde que teve início a adoção das medidas de isolamento e distanciamento impostas pela pandemia de covid-19, em meados de março, esta será a primeira sessão do Júri da comarca. O julgamento deverá seguir as orientações sanitárias e os regras da Portaria Conjunta 1025/2020. Atualmente, o réu encontra-se preso.

Homicídio qualificado

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu na tarde de 22 de novembro de 2019, no Posto União, localizado na zona rural de Padre Carvalho (MG). A conduta do acusado foi definida como homicídio qualificado. Isso porque, o fato criminoso foi consumado por motivo fútil e mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Iter criminis

O réu, acompanhado de uma outra pessoa dirigiu-se até o posto de combustível em uma motocicleta. A dupla parou próximo de uma das bombas de combustível. O acusado, de repente, se aproximou e, aproveitando-se de um momento de distração da vítima, sacou a arma de fogo e disparou várias vezes contra Gustavo. Mesmo atingido pelas balas, o ofendido tentou fugir, no entanto, não resistiu aos ferimentos. A vítima trabalhava e morava no local onde aconteceu o crime.

Pronúncia

De início, ambos os envolvidos haviam sido denunciados pelo Ministério Público (MP). No entanto, o juiz Marcelo Bruno Duarte Araújo, em junho de 2020, pronunciou somente o condutor da motocicleta e autor dos disparos contra a vítima. 

O magistrado, ao não pronunciar a outra pessoa que acompanhava o réu, entendeu que não havia indícios mínimos de que o carona tivesse ligação com o incidente. Testemunhas que presenciaram o fato relataram que o colega, que estava na garupa da moto, ficou sem reação ao presenciar o crime.

Fonte: TJMG

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.