MPF exige agilidade do IFRN na concessão de auxílio a estudantes para ensino remoto

Os alunos estão sem aulas há quase seis meses e grande parte deles possui dificuldades financeiras para aderir ao ensino a distância

O Ministério Público Federal (MPF) enviou a todos os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) uma recomendação para que lancem, em até 48 horas, os editais para concessão de assistência estudantil no contexto do ensino remoto, que prevê três tipos de auxílios (para aquisições de dispositivo eletrônico, de materiais didáticos ou para pagamento de internet).

Vulnerabilidade social

No total, são 44 mil estudantes, em todo o estado do RN, cujas aulas continuam suspensas. Desse total, 75% dos estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade social. A publicação dos editais específicos está a cargo de cada campus do IFRN. 

Direito à educação

A recomendação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo, destaca que a divulgação deve ser ampliada, “inclusive por rádio, TV e outras formas de comunicação”.

Enquanto outros institutos federais já mantêm aulas regulares online, as aulas do IFRN continuam suspensas. Essa circunstância, declara a procuradora, coloca os alunos em condição “de desigualdade e maior vulnerabilidade em relação aos demais (…), encontrando-se, injustificadamente, abstraídos do regular exercício do seu direito à educação”.

Auxílio financeiro

A reitoria do instituto publicou resolução, em 25 de agosto, regulamentando a concessão dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. A resolução traz a previsão de auxílios para aquisição de serviço de internet (no valor mensal de até R$ 100); para compra de dispositivo eletrônico (parcela única de R$ 1.500); e para material didático-pedagógico (parcela única de R$ 400).

Reinício das aulas

De acordo com o relatório social, três a cada quatro estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade social. Nesse contexto, a procuradora ressalta que a concessão do auxílio financeiro é essencial para o desencadeamento das demais etapas necessárias ao reinício das aulas. Após o lançamento do edital, deverá ser promovido ainda um processo de seleção. A utilização dos recursos pelos beneficiários também deverá ser devidamente fiscalizada pelo IFRN.

A recomendação do MPF foi encaminhada aos diretores e coordenadores de serviço social dos campi: de Apodi; Caicó; Canguaretama; Ceará-Mirim; Currais Novos; Ipanguaçu; João Câmara; Jucurutu; Lajes; Macau; Mossoró; Natal-Central; Natal-Cidade Alta; Natal-Zona Leste; Natal-Zona Norte; Nova Cruz; Parelhas; Parnamirim; Pau dos Ferros; Santa Cruz; São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi e da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).

Fonte: MPF

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